Teve crime ou não?

23/03/2016 às 11:25 Ler na área do assinante

A persistência de Dilma em negar a existência de crime no processo de impeachment e, denunciar o mesmo como golpe, como o fez nesta terça-feira (22) na visita dos juristas, autodenominados democráticos me deixa abismado e estarrecido. Ela apresenta diversos sintomas do que anteriormente seria caracterizado como loucura. Sujeita a internação forçada, com camisa de força, em caso de resistência.

Disse ela:

"Todos sabemos que nossa constituição prevê impeachment como instrumento para afastar o presidente desde que haja crime de responsabilidade claramente demonstrado. Na ausência de crime claramente comprovado, o afastamento torna-se ele próprio um crime contra a democracia".

Não leu o processo, porque não quis ler ou não a deixaram. Agora ela vai ser obrigada a tomar conhecimento em detalhes para se defender. E vai ficar ainda mais indignada.

Diversamente do que a mídia tem propalado o suposto crime pelo qual a Presidente é acusada não é o das "pedaladas fiscais". Mas um pequeno delito orçamentário: um conjunto de créditos suplementares aberto por decreto, sem atender aos requisitos da autorização legislativa genérica para abertura de créditos suplementares.

Para entender esse fato podemos usar uma comparação: o banco lhe dá um limite para usar o "cheque especial". Não precisa autorização específica para usar o crédito. Mas o banco pode estabelecer que para valores mais altos, por exemplo, precisa de autorização caso a caso. Se não pedir será penalizado. 

Toda despesa pública precisa ser autorizada pelo Congresso através da lei orçamentária. A mesma lei autoriza a abertura de crédito suplementar até um determinado limite da receita. Mas pode determinar que esse limite respeite a geração do superávit primário. Caso contrário não poderá ser aberto por decreto, ficando na dependência de nova autorização do Congresso.

Dilma assinou três decretos, quando a execução orçamentária já indicava o não cumprimento da meta de superavit primário, prevista em lei. Michel Temer, substituindo temporariamente a Presidente, assinou outros três. 

No momento da sua publicação era irregular, uma infração ou atentado à lei orçamentária. Como tal um crime de responsabilidade que -constitucionalmente - dá margem a um processo de impeachment. A infração foi posteriormente corrigida com a redução da meta do superávit primário. 

Com base nesse fato ou nessa infração o Presidente da Câmara dos Deputados admitiu a abertura do processo de impeachment. Movido por sentimentos de vingança pessoal. 

Essa motivação é irrelevante processualmente se existe um fato comprovado de crime contra a lei orçamentária. 

Dilma afirma peremptoriamente que não cometeu um crime, mas quem tem poder para julgar isso não é o suspeito do crime, mas a autoridade competente. No caso o Congresso, segundo as normas constitucionais vigentes e um rito confirmado pelo STF.

A abertura do processo, assim como seu andamento, não é golpe anticonstitucional ou contra a democracia. Baseia-se num fato comprovado. Está publicado no Diário Oficial da União.

Se o fato configura um crime contra a lei orçamentária cabe à Câmara dos Deputados decidir. Se admitido o crime, cabe ao Senado julgar. 

Enquanto não houve o julgamento não se pode dizer que há um golpe de Estado. 

O processo em si não é um golpe de Estado, tampouco uma tentativa de golpe. Se ao final do processo ficar configurado o fato acima citado como um crime de responsabilidade ela poderá ser impedida, por força da Constituição.

O golpe só será caracterizado como tal se mesmo não comprovado o crime ela for impedida.   

As declarações dela, assim como de Renan Calheiros, dizem que impeachment sem crime é golpe de Estado. Há uma infração comprovada contra a lei orçamentária, que pode ou não ser caracterizada como crime de responsabilidade. 

Portanto, não vai ter golpe. Nem o processo de impeachment é tentativa de golpe. 

Se não tem crime é golpe. Se tem crime é constitucional e democrático. Quem tem que dizer isso não é ela. Nem os juristas a seu favor. Mas o Congresso.      

Jorge Hori

                                             https://www.facebook.com/jornaldacidadeonline

Se você é a favor de uma imprensa totalmente livre e imparcial, colabore curtindo a nossa página no Facebook e visitando com frequência o site do Jornal da Cidade Online

Jorge Hori

Articulista

Ler comentários e comentar
Ler comentários e comentar

Nossas redes sociais

Facebook

Siga nossa página

Seguir página

Twitter

Siga-nos no Twitter

Seguir

YouTube

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Messenger

Receba as notícias do dia no Messenger

Receber notícias

Instagram

Siga-nos no Instagram

Seguir

Telegram

Receba as notícias do dia no Telegram

Entrar no canal

Rumble

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Gettr

Siga-nos no Gettr

Seguir