A história do padre condenado no STF por fazer cumprir a lei mediante uma ordem judicial de HC

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O dia 28 de setembro é comemorado informalmente como sendo o dia internacional do aborto seguro. Um eufemismo para assassinato de seres humanos no ventre de suas mães. Tal comemoração ganha recheio macabro aqui no Brasil, quando, nesse mesmo dia, o STF determina que um padre pague indenização de quase 400 mil reais por impedir judicialmente o aborto.

Além de um claro sintoma de instabilidade jurídica e inconstitucional é também uma escandalosa afronta aos princípios conservadores mais fundamentais da maioria dos brasileiros que sustenta o STF com lagosta temperada de altos salários às custas de muito suor e trabalho.

Recordando os fatos, em 2015 uma mulher goiana tinha conseguido na Justiça o direito de abortar porque seu bebê sofria da síndrome de Body Salk, uma condição que o impede de ter vida fora do útero.

Enquanto ela já tomava as drogas para induzir o parto o padre conseguiu uma liminar, que interrompeu o procedimento. Pouco mais de uma semana depois o bebê nasceu, mas veio a óbito quase duas horas depois. A mãe então deu entrada no Tribunal de Justiça de Goiás num processo por danos morais contra o padre em 2008, mas não obteve êxito.

Recorrendo ao Supremo Tribunal de Justiça em 2016, ela conseguiu que o padre perdesse em todos os recursos daí em diante, se esgotando o último neste fatídico dia 28 de setembro quando o STF confirmou a decisão da ministra Nancy Andrighi do STJ, pondo fim ao processo e obrigando o padre a pagar pela indenização.

A decisão é absurda sob todos os aspectos. O padre foi processado não por ter tentado agir fora da lei, mas justamente por fazer com que ela fosse cumprida.

Como bem dito pelo padre José Eduardo:

“A justiça está condenando o padre Lodi por ter recorrido à justiça e ganhado na justiça e isso sem reformar a sentença anterior nem condenar o juíz que a emitiu”.

Além disso, o valor determinado é absolutamente desproporcional já que um padre faz voto de pobreza. Sem falar que não há nada na vigência jurídica do nosso país que defenda a prática de assassinato de inocente: a Constituição Federal defende a dignidade da pessoa humana como princípio absoluto, o Código Civil, que assegura, além deste, a inviolabilidade da vida e o código penal que é à favor do nascituro.

Assim, não há sequer o que argumentar, mesmo quando a magistrada Nancy Andrighi diz haver “a imposição de seus conceitos e valores a terceiros, retirando deles a mesma liberdade de ação que vigorosamente defende para si”, não há sequer o que defender uma vez que tal liberdade de ação simplesmente não possui aparato legal no país.

Do ponto de vista moral, as coisas se complicam ainda mais para a decisão judicial, o que contribui para a já caótica estabilidade jurídica necessária em todo país sério.

Se for impedir o assassinato – porque esse deve ser o termo correto a ser usado em lugar do aborto – alegando que a mãe passaria por um “sofrimento inócuo” é dizer também que a justiça brasileira poderá defender a eutanásia e precificar valor à saúde humana, já que aqueles que padecem de doenças terminais ou sofrem com complicações que lhe provoquem estado claudicante também passam pelo mesmo tipo de sofrimento e são passivos de tais atos judicialmente permissivos de interrupções da vida.

É claro que essa situação é extremamente difícil e gera sofrimento para todos, especialmente para a própria mãe. No entanto, faz parte do ciclo da vida deixar que ela siga seu próprio curso.

Ainda que haja certeza da morte do bebê após o parto, o homem não tem o direito de interferir e se não estivermos atentos para isso, esse caso será uma porta de entrada para outros tantos casos cujas consequências será a liberação por completo do aborto no país e isso nós não poderemos permitir. É uma responsabilidade moral do qual não temos o direito de querer fugir.

Há ainda o benefício da anistia para o padre Lodi pelo presidente da República previsto no artigo 48 da nossa constituição. Se tal artigo já foi usado até para situações indevidas não há então o que impeça que ele seja aplicado em favor de um homem

corajoso como o padre Lodi assim o fez. A força dessa anistia não só irá libertar o padre de uma injustiça jurídica como irá mostrar para todos que nosso país não tolera o aborto e não irá permitir que ele seja implantado no nosso país.

Presidente, anistie o padre Lodi!

Alan Lopes

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