Para se entender o que significa o termo “vara” no Judiciário pátrio, faz-se necessário saber a diferença entre comarcas, varas e entrâncias.
As primeiras correspondem ao território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição, podendo abranger mais de um município. São fixadas de acordo com o número de habitantes ou de eleitores, bem como o movimento forense e a extensão territorial dos municípios do estado. Cada comarca pode contar com vários juízes ou apenas um, exercitando as competências destinadas ao órgão de primeiro grau.
A palavra “entrância” significa a classificação administrativa das comarcas. Quanto maior a cidade, mais elevada será a entrância. As comarcas são classificadas como de primeira ou segunda entrância, além da comarca de entrância especial. A de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a comarca de segunda entrância é a de tamanho intermediário, enquanto a de entrância especial (ou de terceira entrância) é aquela situada na capital ou nas grandes cidades.
Fórum significa o espaço físico onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário. A vara tem sua origem na Roma Antiga, simbolizada por um bastão (faces) utilizado para dar passagem aos magistrados. Com o tempo passou a ser uma insígnia do juiz, a exemplo do juiz ordinário do império, que devia sempre levá-la consigo, sob pena de multa.
O juiz ordinário era eleito anualmente pelo povo e pelas câmaras, atuando com independência da realeza. Tinha jurisdição nas comarcas onde obrigatoriamente residia, além de presidir as Câmaras municipais.
Existia também o juiz de fora, magistrado imposto pelo imperador sob o pretexto de administrar melhor a justiça, pois os juízes ordinários, em razão de suas afeições ou inimizades com o povo das vilas, poderiam falhar em suas decisões. A criação do juiz de fora foi uma espécie de usurpação da jurisdição pelo o poder régio.
Estes eram impostos a todas as Vilas, restringindo, paulatinamente, a jurisdição dos juízes ordinários. O símbolo de sua autoridade e dos juízes ordinários era justamente a vara, que deviam portar obrigatoriamente ao se deslocar pelas Vilas. A vara simbolizava poder e autoridade, impondo imediata e irrestrita obediência. Até hoje essa simbologia permanece, pois quando alguém se recusa a comparecer perante o juiz este poderá determinar que o infrator seja conduzido “debaixo de vara”, significando que a pessoa deve comparecer “forçada pela autoridade judicial”.
O juiz ordinário carregando uma vara vermelha e o juiz de fora uma vara branca. O termo mereceu inúmeros comentários, alguns jocosos, como o de uma renomada advogada trabalhista que renunciou a um mandato por não aceitar dizer que “estava entrando na vara”, em vez de dizer que “estava entrando na junta”.
Ironias à parte, o termo latino “fasces” referia-se a um símbolo de origem etrusca usado pelo império Romano para demonstrar o poder da autoridade em cerimônias oficiais. Segundo Bluteau, a etimologia da palavra vereador vem da variante “vareador”, da palavra vara. Seja como for, o fato é que alguns autores afirmam que, à época, quando um juiz assumia o lugar do outro, este, para transferir-lhe a jurisdição, passava-lhe - no bom sentido-, a vara.
Luiz Holanda
Advogado e professor universitário