A revolução "progressista" do direito brasileiro: O importante é prender quem discordar da pauta
27/09/2020 às 16:31 Ler na área do assinanteA imprensa noticia que o governo Trump vem promovendo o que seria uma "revolução conservadora" na sistema de justiça federal americano.
Enquanto isso, no Brasil, décadas de doutrinação "progressista" (eufemismo para as pautas de esquerda), inclusive no meio acadêmico e jurídico, resultaram (só para mencionar dois registros da semana que passou) em:
1. Uma decisão de alguns integrantes do Ministério Público do Trabalho, que arquivaram uma representação contra uma rede de lojas com o argumento de que NÃO é inconstitucional discriminar por raça na seleção de candidatos ao programa de treinamento de uma empresa, desde que a discriminação se volte contra "grupos que historicamente não foram discriminados no passado".
Pela "lógica" desse raciocínio, se não foram discriminados no passado, não tem problema discriminá-los agora.
Eu pensei que a Constituição buscasse igualdade de direitos para todas as "raças". De acordo com essa esdrúxula "interpretação", o que a Constituição busca é vingança.
2. Requisição de instauração de inquérito por suposto "crime" de homofobia contra um ministro que, em entrevista emitiu uma opinião (a meu ver, equivocada) associando homossexualidade a desajustes familiares.
O que assusta não é apenas que se queira, em última análise, mandar para a cadeia alguém que emite uma opinião com a qual não se concorda. Isso já é ruim o bastante, mas a coisa piora: quer se mandar alguém para a cadeia por uma conduta que não está prevista como crime em lei alguma.
Viola-se uma regra que é mais que um direito fundamental, é um marco civilizatório: o princípio da reserva legal, expresso no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição: não há crime sem LEI (LEI, e não decisão judicial) anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A violação desse princípio pelo STF tem precedente: o Código Penal da Alemanha nazista (isso é que é ser "progressista", não acham?).
Em resumo: racismo está previsto em lei como crime, mas não é crime se a vítima for da "raça certa" para sofrer discriminação.
Já homofobia não está previsto em lei alguma, mas quem liga para isso? O importante é prender quem discordar da pauta "progressista".
Próximas atrações (já programadas):
- ensino obrigatório de "pronomes neutros".
- inclusão obrigatória nos currículos da regra "científica" segundo a qual "ninguém nasce menino nem menina".
- alteração da lei (sem passar pelo Legislativo) para estabelecer que "aborto não é crime".
- "determinação judicial proibindo a polícia de fazer operações contra criminosos (peraí, acho que essa já entrou em cartaz...), etc.
Vamos "de vento em popa".
Urge um freio de arrumação.
Marcelo Rocha Monteiro. Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
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