Por decisão de um juiz do Rio de Janeiro, constará no documento de um determinado cidadão (cidadã? cidadê?), em vez de sexo masculino ou feminino, a expressão “sexo não especificado”.
Pessoa de “sexo não especificado” e “pessoa não-binária” são conceitos não previstos em lei alguma no Brasil, além de, obviamente, negados pela ciência, que há muito tempo descobriu que são fatores de ordem genética que determinam que o indivíduo seja ou do sexo masculino ou do feminino, independente de sua orientação sexual ou de sua maneira de se vestir (que devem ser respeitadas, é claro), ou de qualquer outro critério cultural ou comportamental.
Negar isso é uma espécie de, digamos assim, terra-planismo de “gênero”.
Mas se falta apoio jurídico e científico, resta ao menos o apoio da tal empresa que produz sucos com “mais pêssegos para todEs”...
Lembram do “Direito achado nas ruas”?
Esse deve ser uma variação: o (pseudo)Direito achado na prateleira do supermercado (junto com a pseudociência).
Marcelo Rocha Monteiro. Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
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