PF nas ruas: Deflagrada operação para combater roubos e fraudes de funcionários dos Correios

Operação Mercancia Postal acontece no Maranhão

17/09/2020 às 10:38 Ler na área do assinante

A Polícia Federal, com o apoio do Ministério Público Federal, deflagrou na manhã desta quinta-feira (17) a Operação Mercancia Postal, com a finalidade de desarticular grupo criminoso que se utiliza da estrutura dos Correios para o cometimento de diversas fraudes, nas cidades de São Luís/MA, Barreirinhas/MA, Bacabal/MA, Santa Inês/MA, São Luís Gonzaga/MA, Lago Verde/MA, Codó/MA e Coelho Neto/MA.

Equipes formadas por 74 policiais federais deram cumprimento a 16 mandados de busca e apreensão, 6 mandados de prisão temporária e 8 mandados de intimação.

Além disso, foi determinado o sequestro de bens dos principais investigados no valor total de R$ 933 mil. As medidas judiciais foram expedidas pela Subseção Judiciária de Bacabal/MA, decorrente de representações da autoridade policial responsável pelos dois Inquéritos Policiais.

Com base em informações da Coordenação de Segurança Coorporativa dos Correios e a partir de elementos de informação colhidos em dois Inquéritos Policiais, especialmente decorrentes da Operação “HERMES E O GADO II”, foram verificados indícios de que empregados dos Correios estariam: a) simulando roubos e furtos para se apropriarem de valores das agências; b) cobrando propina para revalidação de senhas de benefícios previdenciários, no procedimento de “PROVA DE VIDA”; e c) criando CPFs em nome de pessoas fictícias para o recebimento fraudulento de benefícios assistenciais do Governo Federal, entre eles o auxílio emergencial pago em razão da pandemia de COVID-19.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo (Art. 157 do CPB), furto (Art. 155 do CPB), corrupção ativa (Art. 333, caput do CPB), corrupção passiva (Art. 317, caput do CPB), peculato (Art. 312, caput do CPB), peculato eletrônico (Art. 313-A do CPB), falsa comunicação de crime (Art. 340, caput do CPB), estelionato majorado (Art. 171, §3º do CPB) e associação criminosa (Art. 288 do CPB).

Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão

da Redação
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