O STF e a “internação domiciliar” para criminosos menores: Na casa de quem?

23/08/2020 às 09:48 Ler na área do assinante

Mais um supremo desserviço à população brasileira.

Agora é para todo o Brasil: o Supremo acaba de abrir as portas para devolver às ruas homicidas, estupradores, assaltantes, traficantes e outros criminosos menores de 18 anos (o eufemismo jurídico oficial é “menores infratores”).

Se a unidade de internação passar do limite de vagas, vai funcionar assim: para o estuprador de 17 anos entrar, o traficante homicida de 16 tem que ir para a rua; senão, nada feito.

Um homicida menor de 18 anos não ficará mais privado de sua liberdade nem sequer pelos 8 meses de praxe (período médio de internação de um menor infrator que comete homicídio, no RJ).

A população que se dane, naturalmente.

Antes que alguém da turma “progressista” venha com a conversa fiada de soltar os menores infratores que estão internados por “infrações leves”, é bom explicar para quem não é do ramo que menores que praticam infrações leves JÁ NÃO SÃO INTERNADOS, em regra.

Portanto, a turma que irá para as ruas graças à “cortesia” do STF é o pessoal “barra pesada” mesmo.

Ah, sim: o ministro Fachin sugere que os “anjinhos”, em vez de ficarem em unidades de internação, fiquem internados em casa (“internação domiciliar”).

Casa de quem?

Marcelo Rocha Monteiro. Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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