É normal que os candidatos atingidos pela Lei da Ficha Limpa se entusiasmem com a possibilidade de poder se candidatar a cargos eletivos depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) excluindo a delação premiada do ex-ministro Palocci dos autos de um dos processos contra o ex-sindicalista e ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva.
A decisão foi marcada pela ausência de dois ministros.
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram contra o voto do relator da Lava Jato, Edson Fachin. A Segunda Turma do colegiado aceitou o argumento da defesa de Lula contestando o modo pelo qual o ex-ministro Sérgio Moro conduziu o processo, incluindo a delação de Palocci depois do encerramento da fase de coleta de provas, faltando apenas seis dias para as eleições de 2018.
Segundo Gilmar Mendes, “Essas circunstâncias, quando examinadas de maneira holística, são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado”.
Em resposta, Moro explicou que Palocci prestara depoimento público anteriormente, e que a inclusão da delação ao processo visava a “garantia da ampla defesa, dando ciência de elementos que eram relevantes para o caso e ainda não haviam sido juntados aos autos”.
Disse, também, que a juntada da delação aos autos em nada influenciou a condenação do líder petista, pois Lula foi condenado por ele, em julho de 2017, em outro processo, ou seja, no caso do triplex, numa sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para os petistas, Moro interferiu nas eleições de 2018 tentando prejudicar o PT, muito embora a candidatura de Lula tenha sido invalidada devido à condenação (em segunda instância) no processo do triplex do Guarujá.
Alguns juristas, especialistas em direito penal, afirmam que as causas da suspeição, previstas nos artigos 134 a 138 do Código de Processo Penal (CPC), não permitem a interpretação de que a indicação posterior do magistrado para ministro da Justiça de Bolsonaro o torne suspeito, ainda mais na ausência de qualquer indício de que isso tenha sido objeto de negociação entre ele e o presidente da República antes do pleito.
Por outro lado, mesmo com a decisão, Lula estaria inelegível, não podendo ocupar cargos públicos durante oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. Essa situação duraria até que o processo sobre o triplex do Guarujá fosse definitivamente julgado, já que o petista foi condenado em segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O problema é que o adiamento das eleições para 15 de novembro trouxe algum complicador, pois os condenados pela Lei da Ficha Limpa não podem se candidatar a cargos públicos durante o prazo nela previsto. Entretanto, a área técnica do Tribunal Superior Eleitoral-TSE deu um parecer afirmando que esses condenados estariam impossibilitados de se candidatar se às eleições fossem realizadas no dia 4 de outubro, e não na nova data marcada.
Com a prorrogação, um ficha-suja de 2012 não estará mais inelegível, uma vez que o intervalo entre as duas eleições ultrapassa os oito anos estabelecidos na lei, pois o prazo por ela fixado vai depender da data da decisão de um tribunal de segunda instância, e não da data das eleições passadas. O TSE deverá se pronunciar sobre o assunto brevemente. Até lá a confusão é geral.
Luiz Holanda
Advogado e professor universitário