Ostentação no facebook derruba mais um na Justiça do Trabalho
10/03/2016 às 11:32 Ler na área do assinanteUm gerente de banco, afastado do trabalho há quatro anos, sob alegação de uma suposta incapacidade permanente causada pela Síndrome de Burnout, doença provocada pelo estresse e também chamada de síndrome do esgotamento profissional, aguardava a decisão do seu caso, onde pedia indenização para o Banco Santader de R$ 1 milhão, além de pensão mensal.
Na ação trabalhista, o funcionário, de 47 anos, alegava crises emocionais e até mesmo “pânico ao ver o slogan do Santander”.
Entretanto, as publicações no Facebook — que incluíam fotos em festas, viagens nacionais e internacionais e mensagens com conteúdo humorístico — foram levadas em conta, e a 20ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pedido.
Para a magistrada, as publicações do homem na rede social eram incompatíveis com o quadro de uma pessoa acometida por doença psicológica:
“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase quatrocentos amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”.
A juíza acrescentou que, nesse contexto, “não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho”.
da Redação
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