Esse caso da indenização de R$ 59 mil a que a União Federal foi condenada a pagar em favor de Deltan Dall’Agnol por conta das ofensas perpetradas por Gilmar Mendes merece um artigo um pouco mais elaborado, de minha parte.
Mas por ora saibam o seguinte: a própria Constituição assegura o ‘direito de regresso’ da administração pública contra o agente causador do dano. Ou seja: o servidor público pode ter que ressarcir, pessoalmente, o prejuízo que causou, diante da indenização que precisou ser paga.
Além do dispositivo constitucional, existe uma lei federal que assim prevê. A matéria, portanto, não tem qualquer dúvida, do ponto de vista jurídico.
Mas mesmo se assim não fosse o próprio STF recentemente fixou a tese de que fica assegurado o direito de regresso por parte da administração pública contra o agente.
Basta, portanto, a AGU ajuizar uma ação regressiva contra Gilmar Mendes para se ver ressarcida do valor da indenização que será paga a Deltan Dall’Agnol por conta das ofensas.
Esse dinheiro da condenação, para Gilmar Mendes, é “troco de pinga”. Para nós, pagadores de impostos, é muita coisa. Especialmente considerando que o que ele fala não vale nem 1/10 do valor que teremos que pagar.
Guillermo Federico Piacesi Ramos
Advogado e escritor. Autor dos livros “Escritos conservadores” (Ed. Fontenele, 2020) e “O despertar do Brasil Conservador” (Ed. Fontenele, 2021).