O TSE e a absurda "criminalização da fé" (veja o vídeo)
07/08/2020 às 19:31 Ler na área do assinanteRecentemente o ministro do TSE, Édson Fachin, apresentou uma tese denominada abuso do poder religioso em um julgamento do tribunal que provavelmente será retomado na próxima quinta, 13 de Agosto.
A primeira vista alguns pensam que isso não tem muita importância, porém, em um país em que as decisões judiciais dos tribunais superiores são precedentes que podem ganhar repercussão geral e nortear os magistrados quando forem julgar casos semelhantes, isso torna-se relevante.
Pois, a tipificação do referido crime via judiciário em relação aos religiosos é uma flagrante perseguição religiosa já que estabelece uma discriminação negativa somente em relação a um grupo específico de pessoas, ferindo princípios constitucionais em especial a liberdade de crença e de igualdade.
Tal tese retira somente de um grupo específico o direito de no jogo democrático influenciar os rumos ideológicos da nação, impedindo que a cosmovisão daquele grupo religioso, imprima ao Estado suas peculiaridades, caso ascenda politicamente ao poder.
Além disso, por quê só se fala de 'abuso do poder religioso'?
Por quê não há debates relacionados ao abuso do poder de outros grupos que usam de sua influência para galgar êxito no pleito eleitoral, inclusive se valendo de excessos?
Por quê não existem discussões sobre o abuso do poder empresarial, sindical, condominial, corporativo, associativo, militar, ambiental, não há limites para abusos de poder, pois quaisquer organizações sociais que se unam em favor de um candidato estaria abusando do poder.
Vale observar ainda que a referida tese cria insegurança jurídica já que não se sabe qual o limite desse abuso, onde é que um candidato poderá pedir voto? Quem definirá isso? Uma relação anterior com a igreja seria abuso do poder religioso?
São tantas dúvidas que a consequência natural dessa tese seria provavelmente a cassação de qualquer candidato que for ligado a qualquer religião ou que use algum apelo confessional ou mesmo uma alcunha religiosa.
Como bem afirmado pela Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (ANAJURE):
“Abuso do poder religioso é um termo incorreto porque, além de lhe faltar previsão legal, distingue negativamente a religião das demais esferas e entidade da sociedade”.
Ademais, o referido conceito é vago e impreciso e não foi objeto de amplo debate no seio da sociedade e que por não estar previsto em nenhuma lei pode gerar uma verdadeira insegurança jurídica já que os magistrados poderão usar de sua criatividade para interpretar o conceito no caso concreto.
Sem falar que já possuímos um vasto arcabouço legal que abarca e penaliza os abusos cometidos por candidatos.
Por fim, como bem afirmou o juiz William Douglas:
"Os limites eleitorais, obviamente, devem ser respeitados. É preciso coibir as propagandas irregulares dentro dos templos, os eventuais abusos de poder econômico e de meios de comunicação, quando usados pela religião. Mas isso deve ser feito dentro das regras eleitorais, não com a criação de um tipo específico que resultará apenas em criminalização da fé".
Veja o vídeo:
Moisés Marcione. Advogado. Diretor da Associação Brasileira de Advogados Cristãos.