Tiroteio no impeachment: Porque não adotar essa norma em todos os processos contra governadores daqui pra frente?

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No Brasil houve um único impeachment de governador.

Foi numa sexta feira fatídica, em 13 de setembro de 1957, quando 35 deputados se reuniram na Assembleia Legislativa de Alagoas, para votar o impeachment do então governador Muniz Falcão.

Deputados entraram no recinto armados até com metralhadoras, e a democrática votação acabou não ocorrendo.

O que ocorreu foi um intenso tiroteio, com mais de 1.200 tiros em dois minutos.

Na escaramuça acabou morrendo baleado um deputado, Humberto Mendes, cunhado do governador e evidentemente contra o impeachment.

Outras oito pessoas foram baleadas e feridas no confronto, entre eles jornalistas como Marcio Moreira Alves, do Correio da Manhã do Rio.

Foi uma espécie de tragédia alagoana anunciada.

Dentro do plenário, uma barricada com sacos de areia já estava montada para proteger a Mesa Diretora, e o exército em Alagoas foi autorizado a acompanhar a votação no prédio do outro lado da rua, antiga sede do Tesouro nacional.

Não adiantou nada.

No início do tiroteio, um funcionário apavorado trancou a porta da Assembléia com uma grade de ferro e a bala voou solta.

Naquele mesmo dia o então presidente Juscelino Kubistchek decretou intervenção federal em Alagoas.

Três dias depois, em outro local, sob proteção do Exército, o processo foi votado novamente e Muniz Falcão perdeu o cargo.

Também não valeu muito.

Semanas depois o STF (sempre ele) alegou ilegalidade no ritual do impeachment e Muniz voltou ao cargo, o que ocorreu em 24 de janeiro de 1958.

Qualquer semelhança com a recente decisão de Toffoli, com as mesmas alegações, não é absolutamente mera coincidência.

Conto essa história apenas para, humildemente, fazer uma sugestão ao STF.

Porque não adotar essa norma em todos os processos de impeachment contra governadores daqui pra frente?

Já que vivemos uma situação jurídica surrealista, nada impediria que processos de impeachment de governadores tivessem que ter tiroteios para que o rito fosse considerado legal.

Basta Toffoli colocar o assunto em votação com seus pares de negro e aprovar um decreto que institui normativamente o tiroteio, com ao menos 1000 tiros, como condição legal obrigatória para processos de impeachment contra governadores.

Caso contrário, sem tiroteio, fica o dito pelo não dito e o processo anulado devidamente.

Não tenho, é claro, a verve parlatória e embromatória dos juízes do STF, mas tenho certeza de que eles encontrariam palavras e termos adequados para justificar tal decisão democrática.

Ninguém entende nada do que falam mesmo.

No país do surrealismo político e da censura, vale tudo.

Aproveito ainda para sugerir que os próprios ministros do STF compareçam às sessões com o devido tiroteio, para atestar presencialmente o fato e para que não restem dúvidas possíveis a respeito da legalidade.

Quem sabe o país ganha algo com isso.

Pra variar.

Foto de Marco Angeli Full

Marco Angeli Full

https://www.marcoangeli.com.br

Artista plástico, publicitário e diretor de criação.

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