O caso do Maníaco do Parque: Acusar a vítima, e não o réu? Afinal, quem está em julgamento? (veja o vídeo)
24/07/2020 às 06:20 Ler na área do assinanteNO CASO DO MANÍACO DO PARQUE, na impossibilidade de negar-se os abjetos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e homicídio...
PREFERIU A DEFESA buscar o caminho da desconstrução da imagem das jovens vítimas, insinuando através da roupa de uma delas, em especial, que seu comportamento não seria o de uma ‘moça digna’, buscando com isso angariar simpatia às teses defensivas;
UM ‘BUSTIER’ (bustiê) seria ele, por mais ou menos curto, um elemento possibilitador de se aferir a moralidade da infeliz vítima?!
Mas, por que inverter-se o julgamento, afinal, o acusado era ele -Francisco de Assis Pereira-, jamais algumas das vítimas? Só tem cabimento objetivo analisar-se o comportamento da vítima, quando se trata de tese de legítima defesa, mas ali....ali eram estupros, crimes sexuais e assassinatos!
PARA ACUSAR O ESTUPRADOR E ASSASSINO, como promotor de justiça do I Tribunal do Júri de SP à época, também tive que defender as vítimas, explicando longamente a falácia argumentativa dos que para defenderem tão perigoso delinquente, ao fazê-lo, acusavam, sem que o pudessem, quem nenhum mal praticara, justamente elas, as jovens vítimas!
JÚRI HISTÓRICO para a justiça brasileira.
Quantas moças assassinadas, quantas vidas perdidas, quantas famílias destroçadas?!
Os jurados acataram a nossa tese por unanimidade, e o TJ de SP confirmou também por unanimidade o veredicto, prestigiando a soberania do júri.
O ano é 2002, mas a lição da história é para sempre.
*Caros amigos, convido aos interessados que me sigam no Instagram no @mougenotoficial e no youtube no canal Edilson Mougenot.
Abraços a todos.
Veja o vídeo:
Edilson Mougenot Bonfim
Jurista