Denúncia contra Otoni de Paula ignora a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição
15/07/2020 às 07:55 Ler na área do assinanteIgnorando solenemente a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, o vice-procurador-geral da República apresentou denúncia (acusação formal para dar início a um processo criminal) contra o deputado federal Otoni de Paula, por ter feito “ataques” ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante uma “live”.
Segundo a acusação, um dos “ataques” consistiu em ter o parlamentar dito, em tom de desafio, referindo-se ao ministro:
“Pode vir quente que eu estou fervendo”.
Enquanto isso, um ministro do STF, Gilmar Mendes, também durante uma “live”, acusou o Exército brasileiro de “genocídio”.
Não tenham dúvidas de que logo surgirão “juristas” afirmando que o deputado merece ser condenado (mesmo com a Constituição lhe assegurando com todas as letras imunidade civil e penal), ao passo que o senhor Gilmar Mendes estava exercendo seu direito à liberdade de expressão.
E você pensava que no Brasil fossem todos iguais perante a lei?
Como diriam Roberto, Erasmo e Wanderléia:
“Se enganou, meu bem!”
Marcelo Rocha Monteiro. Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.