A nociva tributação sobre as Verbas Trabalhistas, a evolução das políticas de esquerda e o empresário como "vilão"

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A tributação sobre a folha de pagamento de funcionários é uma das mais nocivas formas de se tributar por prejudicar a iniciativa privada não apenas no seu aspecto financeiro, mas por colocar os empregados contra os empresários como se fossem opositores uns dos outros.

O INSS patronal de 20% (contribuição previdenciária), FGTS de 8%, contribuição para o Sistema “S” (Sesc, Sesi, Senai), INSS do empregado de acordo com a tabela, bem como o IRRF (imposto de renda retido na fonte), todos incidentes sobre o total das verbas trabalhistas (com poucas exceções), além de atingir em cheio o faturamento empresarial, também encarece em excesso o custo que cada colaborador representa para as empresas, bem como dificulta o aumento dos salários, a abertura de novas vagas e a valorização financeira dos principais aliados do setor produtivo.

As empresas privadas são os instrumentos pelos quais as pessoas colocam em prática os seus sonhos e aspirações. E os funcionários são os companheiros dessa jornada, fundamentais para que os projetos efetivamente aconteçam.

Entretanto, a evolução das políticas de esquerda ao longo desses trinta anos cumpriu o seu papel de colocar o empresário como vilão e explorador dos seus empregados, como alguém que almeja lucro tão somente sem se importar com os seus subordinados.

Em consonância com esse pensamento retrógrado, o nosso Poder Judiciário definiu que a grande maioria das verbas trabalhistas tem caráter remuneratório, o que permite a incidência da tributação sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, além das horas extras, como exemplos dos altos valores que acabam por servir como base de cálculo dessa tributação arcaica.

Outras poucas verbas foram consideradas indenizatórias e afastaram, por consequência, a sua incidência tributária, tais como o aviso prévio indenizado, o adicional de férias (1/3 de férias – ainda em discussão judicial) e os quinze primeiros dias pagos pelas empresas em caso de afastamento por doença ou acidente do trabalho (auxílio doença e auxílio acidente), para mencionar as principais delas.

O INSS que atinge frontalmente a folha de pagamento serve parcialmente para custeio das aposentadorias da população, pois a sua principal utilização se destina a cobrir o déficit gerado pela previdência da elite do funcionalismo, a qual recebe seus proventos integrais e têm aumentos de acordo com os acréscimos dados aos profissionais da ativa, sem qualquer pagamento das contribuições necessárias para obterem tais privilégios.

Ou seja, o INSS da iniciativa privada paga o rombo gerado pela previdência pública, mesmo após a reforma da previdência ter reduzido essa atrocidade, mas não a extinguiu.

O FGTS, por sua vez, é depositado em favor do conhecido banco público para financiar políticas assistencialistas e populistas praticadas com intensidade pelos governos vermelhos, quando deveria ser pago diretamente aos empregados da iniciativa privada, os quais são os destinatários finais deste tributo “sui generis”, inexistente em qualquer outro país do planeta.

Os empresários, portanto, devem excluir das bases de cálculo previdenciárias as verbas trabalhistas que já foram definidas como indenizatórias para não pagarem indevidamente essa carga tão nociva para evolução empresarial.

Por fim, a fama de explorador que é injustamente atribuída aos empresários, cujo marketing nesse sentido se faz comumente em filmes e em programas de televisão, na verdade serve como estratégia para ocultar o verdadeiro vilão, o Estado brasileiro com sua folha de pagamento excessiva e deficitária.

Foto de Renato L. Trevisani

Renato L. Trevisani

Advogado da área empresarial em São Paulo. Autor do livro “O Estado contra o Setor Produtivo – O principal conflito no Brasil.”

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