Uma nova mordaça: Será que querem nos calar, como já calaram as Forças Armadas em 1988?
06/07/2020 às 19:44 Ler na área do assinanteSe você está surpreso com uma tentativa de mordaça, versão 2.0, elaborada por representantes do povo que deveriam nos proteger, é porque não conheceu a versão original, na “Constituição Cidadã”.
Devido a votação da Lei das Fake News (PL 2630) no Senado, e a nova fase de debates na Câmara, trago aqui, trechos de meu artigo, que detalha a história do Art. 142, para comparar com o PL 2630. O desejo de CALAR vem ganhando força há décadas. O que pode ser preocupante.
Ao contrário da votação do PL 2630 - cujos gritos e gesticulações histéricas provaram que o Senado “votou com o fígado” (conforme alguns senadores) - a primeira “fase” foi feita com absoluta tranquilidade.
O Art. 142, na época Art. 160, foi debatido em 1987. O Relator Bernardo Cabral havia feito ajustes, o chamado Substitutivo II, auxiliado por FHC, que presidia a votação.
Na ocasião Genoíno, ex-guerrilheiro maoísta, apresentou Destaque, firmando sua posição ideológica: tinha medo das Forças Armadas (FFAA) agirem por iniciativa própria, como um Poder Moderador, principalmente diante de manifestações de “desordem”, parecidas com ações de Antifas.
Em outras palavras, ele queria ter certeza absoluta que as FFAA ficassem caladas enquanto grupos revolucionários poderiam “tocar fogo no país”, frase dita por políticos de esquerda. Genoíno esperava alvoroço sobre o tema, mas tudo transcorreu pacificamente.
FHC rebateu explicando que, pelo Substitutivo II, as FFAA nunca mais teriam iniciativa própria de intervenção militar, como previsto em Constituições anteriores. Por votação, o Plenário Constituinte rejeitou aquele Destaque e outros, permanecendo o texto que temos hoje. Daí conclui-se que desde a CF/88, as FFAA não mais se manifestam sob o risco de os militares serem presos por descumprirem a Constituição. Eis aqui a Mordaça, versão 1.0!
Não se justificam, portanto, revoltas de intelectuais e populares alegando suposta “omissão” das FFAA. Aqueles que vão aos quartéis para provocar uma intervenção militar, ou xingam as FFAA, não compreenderam que estas foram CALADAS e que não poderão agir, mesmo querendo. O Art. 142 tirou a capacidade de Poder Moderador das FFAA e apenas o Presidente pode convocá-las, por sua legitimidade eleitoral. Percebe-se que, à época, todos estavam conscientes que o objetivo era calar, mesmo os contrários.
Comparando com a votação do PL 2630 penso que, caso se trate de “notícias falsas” por que os Senadores falaram inúmeras vezes sobre casos de ofensa que é, em geral, opinião? A partir destes pronunciamentos parece que se desviaram do objeto “notícias falsas” e focaram no cidadão, sem refletir ou se importar com as consequências de criar um instrumento de censura jamais visto - que pode, inclusive, lhes apanhar no futuro, como aconteceu com o PT e a delação premiada.
Por outro lado, entende-se a histeria de alguns parlamentares. Sentem-se impotentes diante do insulto. Querem que o ofensor, sinta o mesmo desconforto. Mas, será que os ofensores agiram aleatoriamente? Ou foram motivados por atos e palavras dos próprios parlamentares que, convenhamos, tem votado muitas vezes contrários à vontade dos que os elegeram? Daí o natural sentimento de frustração que, somado à pandemia, ao desemprego e à valentia que se tem diante de um teclado acabam gerando postagens agressivas.
Claro que todos somos absolutamente contrários a ofensa, que é falta de educação. Não justificando, mas explicando qual seria a motivação (reação e impotência diante da ação parlamentar) fica a pergunta: trocadas as posições, será que os parlamentares não teriam semelhantes reações? Acho que, pelas declarações durante a votação, já sabemos a resposta.
Só que, apesar do “desabafo” popular, ainda que agressivo, tudo permanece o mesmo: o cidadão na sua impotência, o parlamentar continua no poder e seu voto não será mudado. O Povo passou 520 anos ironizando ou xingando os poderosos que o faziam sofrer. “O quinto dos infernos” é uma expressão do tempo do império que existe até hoje.
A outra questão é comparar o dano moral e o poder real de cada parte. Será que um senhor aposentado, perna amputada, um celular nas mãos e vinte seguidores, pode “arranhar” a imagem do parlamentar que dispõe de 25 assessores, salários irreais comparados à pobreza da população e poder para influenciar a vida de milhões de pessoas? Não me parece razoável, levando em conta que a difamação e a calúnia já tem meios legais para serem combatidas.
Alguns parlamentares alegam que os internautas não podem ser identificados e localizados para isto. Mas, o anonimato sempre foi, não apenas direito, mas fato até inevitável. Quantas pichações em muros, xingando figuras públicas, ocorreram nas caladas da noite da história? É possível pôr guardas para vigiar diuturnamente os muros do país inteiro? E, por outro lado, os ofendidos não sobreviveram aos ataques? E tais ataques não eram apenas em alguns muros? O que aconteceu aos que xingaram o Presidente em pichações? Até agora nada.
Para ilustrar tivemos, no começo do ano, decisão absolvendo um cidadão que xingou guardas municipais. Afirmou o juiz: "Aliás, ser chamado de ‘bosta’, dependendo da conotação, pode até ser um elogio, sim, porque ‘bosta’ pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo.”
Avançando um pouco mais no raciocínio, e se todos quiserem usar dos mesmos direitos dos parlamentares? Como seria se cada jogador de futebol, ou juiz da partida, ao ser xingado, requisitasse a localização do torcedor no meio do estádio para puní-lo? O que fazem hoje? Jogam melhor na partida seguinte e ganham aplausos. Alguns, até um contrato melhor. É o que os parlamentares devem fazer. Ouvir as bases e levar ao Legislativo a opinião dos eleitores. Neste século de facilidades tecnológicas, nunca foi tão fácil saber o que pensam. Agindo assim, certamente receberão muito mais aplausos do que vaias.
Ou como disse um ministro:
“Quem não quer ser criticado (...) fique em casa”.
Ao contrário, me parece que a falta de traquejo democrático deve servir de alerta. Ou compreendem que críticas e até ofensas banais, como acontecem no trânsito e nas partidas de futebol, fazem parte do jogo democrático ou assumem claramente sua vocação ditatorial, desejando criar uma nova mordaça, desta vez, para todo o povo.
Não vislumbro meio termo.
Para mim, toda esta situação foge da razão e caminha para o nonsense. Ou será que os incisos IV (manifestação do pensamento e anonimato) e IX (liberdade de expressão em ramos de atividades) do Art. 5º da CF/88 foram revogados e não estamos sabendo?
Se tal lei não for revisada na Câmara, só nos caberá deixar claro que estamos dando nossa opinião, sempre que necessário. E educadamente.
Como no presente artigo, em que apenas partilho minha humilde opinião.
Angelo (Twitter: https://twitter.com/PlenaeVitae)