O “Drible da Vaca” da Lava Jato no STF no caso José Serra
04/07/2020 às 07:22 Ler na área do assinanteO STF impôs restrições nas investigações contra o senador José Serra.
Inicialmente, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter para a Justiça Eleitoral, o inquérito oriundo da delação da Odebrecht que investigava Serra e Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto.
A mesma 2ª Turma do STF também decidiu que fatos anteriores a 2010 investigados na delação da Odebrecht envolvendo Serra e Paulo Preto estavam prescritos em relação a Serra e ao empresário Ronaldo Cesar Coelho, pois ambos tinham mais de 70 anos.
Isso gerou uma aparente zona de conforto para o veterano senado tucano.
Porém, como a denúncia trata de movimentação de dinheiro em pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais, as chamadas offshores, o Ministério Público Federal entendeu que o caso é de competência da Justiça Federal, e não da Eleitoral.
Como os casos de corrupção contra Serra foram considerados prescritos, o MPF trabalhou com o entendimento que não precisa haver condenação por corrupção para que se considere que houve lavagem de dinheiro.
Esse entendimento – que pegou o tucano no contrapé – foi baseado na jurisprudência do próprio STF, no caso relativo ao ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf.
A Primeira Turma do STF entendeu que, apesar da prescrição da acusação de corrupção, o ex-prefeito manteve recursos ocultos no exterior caracterizando a continuidade delitiva.
Maluf acabou condenado a sete anos, nove meses e 10 dias de prisão. Ele foi preso em dezembro de 2017 e começou a cumprir a pena em regime fechado na Penitenciária da Papuda, em Brasília, mas teve a prisão domiciliar autorizada três meses depois em decorrência de problemas de saúde.
Agora, chegou a vez de Serra...
Fonte: Folha de S.Paulo
da Redação