O PL das Fake News e o Fim da Liberdade no Brasil

Ler na área do assinante
“Liberdade, liberdade!
Abra as asas sobre nós
E que a voz da igualdade
Seja sempre a nossa voz.”

Assim começava a melodia dos poetas Niltinho Tristeza, Preto Jóia, Vicentinho, Jurandir.

A melodia que enaltecia o ato libertador da princesa Isabel ao assinar a lei 3.353, em 13 de maio de 1888.

A Lei Áurea havia, que libertado milhões da escravidão humilhante é um primor de clareza e objetividade, contém apenas dois artigos:

“Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.”

Um século depois, em uma certa segunda feira, 6 de fevereiro de 1989, a Escola de samba Imperatriz Leopoldinense desfilava na Marquês de Sapucaí. No momento em que a comissão de frente entrou na passarela do samba, se percebia que a história estava sendo escrita mais uma vez.

Naquele que muitos consideram o melhor carnaval da Imperatriz, nas arquibancadas do sambódromo, o povo delirava e cantava:

“Liberdade, liberdade!
Abra as asas sobre nós
E que a voz da igualdade
Seja sempre a nossa voz.”

Quatro meses antes, em, 5 de outubro de 1988, em Brasilia havia sido assinada a Constituição Federal.

Aqueles que assinaram a Constituição – à exceção do PT – projetavam uma carta que reduzisse ao máximo a possibilidade de que se instaurasse novamente no Brasil um regime de exceção, como consideravam havia sido a contra-revolução que o povo pediu em 1964.

Não vamos entrar no mérito dos fatos que levaram ao 31 de março de 64, nem mesmo os atos violentos de parte à parte, que se seguiram.

Esta parte da nossa história já foi escrita, e nenhuma revisão histórica poderá mudar as coisas, as mortes, as dores e as cicatrizes que marcaram as pessoas que vivenciaram àquela época.

Queremos falar de como a princesa Isabel, Tiradentes, Abraham Lincoln e os mais de 600 mil que morreram na Guerra pelo fim da escravidão na América, devem estar se reviarando em seus túmulos quando ouviram as palavras de um certo senador da República Federativa do Brasil tuitava pelo seu iPhone:

“Aguarde ... enquanto ainda tem tempo de liberdade”

A Folha de S.Paulo diz que a aprovação no Sanado do Projeto de Lei 2.630/2020 – PL da censura – teria sido uma “derrota do governo”.

Que visão mais tacanha e míope. A derrota não é do governo. A derrota é do POVO.

A derrota é sua Folha de S.Paulo!

Sejamos sinceros, o PL 2630 é uma obra de arte na mão de qualquer governante com inclinações totalitárias.

Será que a grande mídia realmente acha – e o termo correto é achar mesmo – que, em um futuro não muito distante, estará livre do alcance e abusos desta lei retrógada e ditatorial?

Alô Folha, e se o Jair, o Messias, Bolsonaro, deixar de lado suas promessas de campanha e decidir usar esta arma de destruição da liberdade em seu favor? E se o “Bozo” resolver indicar a maioria dos membros para o Comitê de Combate à Desinformação (CCD) da Joyce?

E aí Olival Costa? E aí Pedro Cunha? Já pensaram que o tiro pode sair – mais uma vez – pela culatra?

A lei é tão imoral que até a ONU já se manifestou contra, alertando que o Projeto de Lei da Fake News pode ser uma ameaça à democracia. Mas não tem problema, o negócio é destruir a Bolsonaro e sua base de apoio.

No Senado “Federel”, segundo o presidente Alcolumbre, “A nova lei é imprescindível para a proteção da vida de todos os brasileiros. Precisamos entender esse universo e reconhecer que liberdade de expressão não pode ser confundida com agressão, violência ou ameaça.”

Sim, e é verdade, liberdade de expressão não pode ser confundida com agressão, violência ou ameaça, tanto é que a Constituição que declara que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Ao mesmo tempo atrela esta liberdade a punição ao abuso da mesma quando afirma que:

1. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
2. “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
3. “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”

Além disso, qualquer um que sinta-se ofendido pode socorrer-se no Código Penal que criminaliza a injúria, a calúnia e a difamação.

Mas nós sabemos que a intenção – e de boas intenções o inferno está cheio – não é “a proteção da vida de todos os brasileiros”, mas amordaçar de vez àqueles que se levantam contra a ordem esquerdista implantada no Brasil.

Afinal de contas, por que o brasileiro deveria acreditar nas coisas que vê, lê, entende, experimenta e compreende, se tem a imprensa podre desmamada à força das verbas da SECOM para dizer em que ele tem que acreditar?

O que podemos fazer agora?

Agora a parada é na Câmara dos Deputados.

Vamos pegar no pé dos nossos deputados, por que ainda é tempo de reverter a situação.

Denilson Faleiro. Advogado.

Ler comentários e comentar