Foi dada a largada para “A Maior Ação do Mundo”: O povo brasileiro contra as medidas inconstitucionais do STF
30/06/2020 às 10:58 Ler na área do assinante“A Maior Ação do Mundo” já está em pleno andamento.
Advogados de todo o Brasil, cidadãos comuns e toda a sociedade indignada com medidas absolutamente inconstitucionais advindas do Supremo Tribunal Federal (STF) estão unidos nessa trincheira de luta contra “O Inquérito do Fim do Mundo”.
Saiba mais sobre o assunto e participe.
O futuro do Brasil está em nossas mãos.
Abaixo transcrevemos o conteúdo postado no blog oficial do movimento:
O Inquérito do Fim do Mundo
Em março de 2019, socorrendo-se aos termos do artigo 43 de seu Regimento Interno, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Tóffolli, por meio da Portaria GP 69/2019 determinou a instauração do Inquérito nº.: 4.781.
O inquérito tem como objetivo a apuração de “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança da Suprema corte, de seus membros e familiares”.
A Portaria designou de ofício o Ministro Alexandre de Moraes como Relator do caso.
Diante da gravidade da situação, no dia 21/03/2019 o Partido Político Rede Sustentabilidade ajuizou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 572, objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade da Portaria em questão, e por consequência do Inquérito.
Contudo, no ultimo dia 18/06/2020, com 10 votos pela improcedência e 1 pela procedência, referida ação foi julgada improcedente, por maioria, pelo Plenário da Suprema Corte, mantendo-se assim o curso e processamento do Inquérito.
Fato é que, desde sua instauração, vários princípios e regras básicas e universais de direitos humanos vem sendo cotidianamente violadas.
Há clara violação ao princípio do juiz natural ao suprimir o sorteio do Relator pela nomeação de ofício por meio da Portaria.
Nota-se ainda o evidente impedimento dos Ministros e da própria Suprema Corte, ao processarem, eles próprios, um inquérito onde figuram como vítimas.
Há ainda flagrante violação aos princípios da legalidade e do devido processo legal, ao substituir o uso de ações de cunho privado para a defesa dos interesses dos Ministros e da Corte, (tais como indenizações e queixa-crime e notitia crime a PGR) pelo inquérito.
Também os direitos a liberdade de expressão e a livre manifestação de pensamento vem sendo violados. O Relator Ministro Alexandre de Moraes já chegou a determinar a remoção do ar de uma revista online ainda 2019 (Revista Cruzoé - decisão posteriormente reformada). Mais recentemente a imprensa noticiou que o Ministro havia ordenado a remoção de alguns perfis, páginas e canais de rede sociais e ainda a busca a apreensão de equipamentos (computadores, celulares, tablets e dispositivos de armazenamento – pendrives, HDs externos) de jornalistas e outros “investigados”.
Paralelamente a isso, o Congresso Nacional vem se empenhando em aprovar uma Lei Federal através do Projeto de Lei 2630 – PL 2630 - Lei das Fake News, objetivando criminalizar as intituladas fake news, ou notícias falsas, entre outras, em afronta a Pareceres e Declarações da Corte Interamericana de Direitos Humanos que inclusive recomendam a descriminalização de condutas penais relativas a proteção da honra de autoridades, justamente no afã de salvaguardar a liberdade de expressão e evitar perseguições políticas..
Os direitos constitucionais de sigilo bancário e fiscal também vem sendo violados, através de sucessivas ordens de “quebra de sigilo”, não fundamentadas nos termos e limites da lei.
E como se não bastasse, os diretos fundamentais a ampla defesa e ao contraditório também vem sendo violados ao impedir parcial ou totalmente que advogados tenham acesso a íntegra dos autos para promoção da defesa adequada dos interessados.
Chegamos ao auge da ruptura, quando agora, em outro inquérito (4.828), prisões de jornalistas e meros apoiadores do atual Governo passaram a ser presos cautelarmente, de forma completamente arbitrária e ilegal, porque fora das hipóteses e requisitos legais previstos na legislação brasileira.
Até mesmo o advogado, Felipe Santa Cruz, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela condução e gestão do órgão máximo de defesa dos direitos dos advogados brasileiros, vem se revelando tímido senão inerte na defesa das prerrogativas profissionais (tendo sido inclusive impetrado um Mandado de Segurança contra o mesmo para que promovesse a defesa dos direitos dos advogados), sem perder de vistas o nítido uso político da instituição, na medida em que outros temas, especialmente os dedicados à crítica contra do atual governo são priorizadas em prejuízo da defesa dos direitos dos advogados, que patrocinam os interesses de investigados, das quais alguns são meros apoiadores do atual Governo Federal, hoje, alvos do inquérito.
Enfim, diante da flagrante ruptura de vários dispositivos legais e Constitucionais, culminando em grave crise institucional a própria existência do Estado Democrático de Direito, partindo de quem deveria fazer justamente o contrário: Defender a Constituição Federal de 1988 e o ordenamento jurídico vigente, diante do “Inquérito do Fim do Mundo”, assim intitulado pelo Ministro Marco Aurélio de Melo. O que fazer?
A Maior Ação do Mundo
Antes de mais nada, é importante destacar a importância indiscutível, não só da existência, mas também da manutenção e proteção do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Executivo Federal, enquanto Poderes regularmente constituídos e competentes a manutenção da ordem democrática, através da sua coexistência de forma harmônica e independente e do respeito ao império da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 e das leis brasileiras vigentes.
Portanto, jamais discutiremos ou incentivaremos qualquer medida tendente ao fechamento ou detrimento destes órgãos, fonte do Estado Democrático de Direito.
Todavia, não se pode perder de vistas a obrigatoriedade, frise-se, dos Três Poderes da República Federativa do Brasil ao cumprimento incólume da lei e da Constituição Federal Brasileira, sobretudo no que diz respeito a proteção dos direitos fundamentais humanos.
Os(as) combativos(as) advogados(as) dos interessados dos respectivos inquéritos tem lutado permanentemente contra as ilegalidades perpetradas por algumas autoridades a fim de restabelecer a Ordem Democrática e o Estado de Direito, valendo-se de todos os recursos e instrumentos jurídicos previstos na legislação pátria.
Contudo, lamentavelmente os esforços empenhados vem sendo frustrados em sua maior parte, com indeferimentos, rejeições, extinções e arquivamento de recursos, ações e representações muitas destas de forma arbitrária, ilegal e inconstitucional, data vênia entendimentos diversos.
A gravidade da situação se torna ainda maior, pois referidas decisões em sua maioria são irrecorríveis, por serem emanadas por autoridades e órgãos de última instância do país.
Ao mesmo passo, não se pode perder de vistas que os direitos fundamentais são categorizados como interesse universal destinados a defesa e a proteção do indivíduo contra possíveis abusos provenientes de qualquer Estado.
Detém, portanto, qualificação especialíssima, universal e internacionalmente reconhecida por todos os países alicerçados no Estado Democrático de Direito, obrigando-se, mutuamente por meio de Tratados Internacionais, firmados em épocas igualmente sombrias, que visavam justamente coibir o totalitarismo que noutros tempos já sufocou, prendeu e até mesmo matou milhões de pessoas em todo o mundo.
O Brasil é signatário de vários desses Tratados e, portanto, sujeita-se a regras destinadas a proteção dos direitos humanos fundamentais.
Justamente nesse contexto, e sem perder de vistas inúmeras associações, organizações e instituições públicas e privadas que também tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais humanos, muitos advogados do Brasil se uniram a formaram uma união destinadas a proteção destes direitos.
Contando com o apoio da população e de outros advogados(a), “A Maior Ação do Mundo” consiste num conjunto de iniciativas exclusivamente privadas, sem qualquer finalidade ou vínculo político que tem por objetivo levar ao conhecimento de todos esses países, pessoas, órgãos e instituições públicas e privadas bem como a própria imprensa de todo o mundo, as lamentáveis violações de direitos fundamentais e direitos de advogados ocorridas no Brasil, sobremaneira, as acima indicadas.
Serão acionados os principais mecanismos de defesa de direitos fundamentais humanos e de defesa de direitos de advogados(as) tais como a Organização dos Estados Americanos – OEA, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, o Tribunal de Haia, a Organização das Nações Unidas – ONU, vários Conselhos, Ordens de Advogados internacionais, bem como instituições e órgãos públicos e privados internacionais que tenham, como objetivo ou função, a proteção de tais direitos.
A Maior Ação do Mundo consiste no envio de denúncias, relatos e notas entre outros, observada a competência e legitimidade do órgão destinatário, no que diz respeito ao acompanhamento, fiscalização, decisão final ou mero apoio contra as violações de direitos fundamentais humanos e ofensas aos direitos dos(as) advogados(as) acima indicados.
Desta maneira, as petições formais, serão assinadas exclusivamente por advogados regularmente constituídos pelos interessados. Os(as) demais advogados(as) (não constituídos) e cidadãos comuns (não advogados) interessados em APOIAR tais iniciativas, poderão fazê-lo, a parte, em NOTAS DE APOIO, observado o seguinte.
Quem pode participar e como participar?
Existem duas formas de participação. Confira abaixo como participar:
Se é você Advogado(a):
Em respeito as regras éticas previstas no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da Advocacia, os(as) advogados(as) interessados em participar, NÃO FUNCIONARÃO NA CONDIÇÃO DE ADVOGADOS(AS) em quaisquer das petições e ações judiciais ou extrajudiciais, e portanto NÃO ASSINARÃO COMO ADVOGADOS(AS), mas EXCLUSIVAMENTE COMO APOIADORES, devidamente identificados.
O apoio será feito através de NOTA DE APOIO apartada, que poderá ser anexada nas iniciativas pertinentes que tratem ou digam respeito à defesa de direitos fundamentais e de direitos dos advogados, que serão amplamente divulgadas.
Para fazer parte deste apoio, basta acessar e seguir as orientações da postagem fixada na página do Movimento Advogados do Brasil: https://www.facebook.com/101561107866306/posts/282274239794991
Se você é um cidadão:
O apoio do cidadão será feito em CARTA DE APOIO apartada, que poderá ser anexada nas iniciativas que tratem ou digam respeito à defesa de direitos fundamentais, que serão amplamente divulgadas
É importante que você saiba, que poderá haver publicação pública de todas as iniciativas bem como da NOTA EM APOIO que você participará.
Para fazer parte do APOIO, basta fazer seu cadastramento acessando o link: https://www.citizengo.org/pt-br/signit/180727/view