O STF e o estado de exceção no Brasil: A ofensiva da Corte contra o conservadorismo

25/06/2020 às 19:11 Ler na área do assinante

Chama atenção que apenas cidadãos identificados com a pauta conservadora sejam investigados em dois inquéritos que correm no STF.

O primeiro é o absurdo e kafkiano inquérito das "fake news", recentemente validado pela corte. O segundo recebe o nome obtuso de inquérito das "manifestações antidemocráticas".

Em ambos os casos encontram-se indícios que apontam para uma seletividade na escolha dos alvos dos inquéritos, algo que suscita questionamentos sobre a razoabilidade das decisões dos ministros, sinalizando que a corte encontra-se desnorteada, disfuncional e afoita a decisões assimétricas que se evidenciam na forma desigual como os ministros fazem a leitura das manifestações de segmentos da direita conservadora e da esquerda.

De fato, setores da esquerda recentemente foram às ruas se manifestar usando os conhecidos métodos autoritários e violentos com que estão acostumados a agir.

Assim, em uma manifestação da esquerda em São Paulo, autoproclamada de democrática e organizada por torcidas de futebol, um coronel da PM foi esfaqueado por um indivíduo identificado como “Antifa”. Vimos também manifestantes carregando faixas “em defesa da revolução e ditadura proletárias”. Como noticiado na mídia, dois deputados do PSOL, Glauber Braga e Sâmia Bonfim, também foram vistos participando dessa manifestação.

(https://brasil.elpais.com/esportes/2020-06-01/torcidas-antifascistas-assumem-linha-de-frente-da-mobilizacao-contra-bolsonaro-e-atraem-oposicao.html).

Em Curitiba, manifestantes de esquerda saíram às ruas em protestos nada democráticos e, no caminho, depredaram patrimônio público e privado terminando com a infame retirada da bandeira do Brasil de um prédio público que logo em seguida foi odiosamente queimada por uma horda de fanáticos anarquistas.

Aproveitando-se das manifestações, rapidamente a grande mídia construiu uma narrativa classificando como democrática as manifestações da esquerda ao mesmo tempo em que reforçava como antidemocrática as manifestações da direita, orquestrando um ponto de vista falacioso e intelectualmente desonesto que tem sido usado pelo próprio STF nos dois inquéritos já citados.

No entanto, esta orquestração tem sido prontamente exposta pelo trabalho jornalístico da mídia independente que nos permite observar inconsistências nas matérias da grande mídia e também das ações do STF como analisaremos na série de questionamentos que se seguem.

Qual a consistência dos ministros do STF considerarem um ataque à democracia as faixas alusivas ao artigo 142 da constituição, vistas nas manifestações da direita, se eles não enxergam um ataque à democracia nas faixas em favor da ditadura comunista vistas nas manifestações da esquerda?

É difícil entender a lógica de pensamento dos ilustres ministros do STF, pois se as faixas alusivas a intervenção militar servirem para rotular toda a manifestação da direita como antidemocrática a ponto de justificarem o indiciamento de deputados de direita que participaram da manifestação, então, por consistência, as faixas alusivas à ditadura comunista também serviriam para rotular toda a manifestação da esquerda como antidemocrática, o que levaria ao indiciamento dos deputados Glauber Braga e Sâmia Bonfim.

Contudo, o segundo inquérito não dá nenhuma indicação que incluirá as manifestações de esquerda como antidemocráticas.

Paradoxalmente, a mera ostentação de símbolos comunistas mostra-se ofensivo a democracia, já que o sistema representado pelo comunismo não é consistente com os pressupostos do que se entende por democracia. Contudo, são partidos de matizes comunistas os que mais recorrem ao STF para judicializar as decisões do executivo, algo que é distante do devido respeito à democracia e à vontade popular que elegeu e legitimou o atual governo.

Qual a consistência dos ministros do STF considerarem como um ataque às instituições as manifestações dos “300 pelo Brasil”, se eles não consideram um ataque às instituições o vilipêndio à bandeira nacional feitas pelos Antifas em Curitiba?

Afinal, queimar a bandeira nacional além de ato criminoso também carrega um simbolismo que representa a supressão da ordem institucional, algo que nenhum ministro do STF e tampouco os presidentes do Senado e da Câmara tiveram a honorabilidade de fazer um desagravo.

A assimetria do STF fica ainda mais explícita quando prendem preventivamente Sara Winter, Antônio Bronzeri e Jurandir Alencar por manifestações não violentas ao passo que anulam a condenação de Elisa Quadros, a conhecida “Sininho”, no contexto das manifestações violentas que ocorreram em protestos durante a Copa do Mundo no Brasil, apenas por considerarem ilegal o testemunho de um policial infiltrado que a denunciou.

Qual a consistência dos ministros do STF “normalizarem” a expedição de mandados de busca e apreensão na residência de jornalistas da mídia independente, sob o pretexto de propagarem “fake news”, se não fazem o mesmo em relação aos jornalistas da grande mídia?

O caso mais emblemático nós vemos na matéria publicada pela Folha de São Paulo nas vésperas das eleições de 2018 e de autoria da jornalista Patrícia Campos Mello, que sem apresentar provas afirmou haver um esquema ilegal de disparos de mensagens que supostamente beneficiaria o então candidato Jair Bolsonaro.

O “timing” em que a matéria foi vinculada gerou dúvidas se isso não configuraria uma tentativa de mudar os rumos da eleição em favor da candidatura de Haddad.

Infelizmente, tal suspeita passou longe do STF e da CPI das fake news que até o momento não demonstrou nenhum interesse em investigar a atuação de Patrícia, mesmo após um depoente na CPI ter afirmado, sob juramento, que não houve disparo de mensagens a favor de Bolsonaro, contrariando, assim, o teor da reportagem de Patrícia Campos Mello.

Todos os questionamentos anteriores, junto à incapacidade do STF em dirimir tais dúvidas e, assim, de se colocar acima de qualquer suspeição, deixam a impressão que os dois inquéritos no STF são movidos por fins político-ideológicos para criminalizar o conservadorismo. Este é o ponto que todos nós conservadores devemos ter em mente.

Ao povo resta apenas resistir e ir às ruas lutar pela sua liberdade, não aceitando a condição de escravo imposta por um STF que o açoita e o humilha ameaçando com prisões e processos autoritários todo aquele que o critica.

Marcelo Carvalho - (Prof. Dept. Matemática da UFSC)

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