Democracia nas instituições: E se você pudesse votar para escolher um ministro do STF? (veja o vídeo)

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Você sabe o que é democracia? Se Abraham Lincoln, antigo presidente do EUA, pudesse te responder, responderia assim:

“A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo”.

Mesmo porque, a própria palavra na gênese grega: dêmos = povo + kratia = poder, força, revela a exatidão desse conceito.

Democracia é: a força do povo no poder. Ou seja, se o Estado é democrático, a maioria do povo exerce completa influencia na direção. Óbvio, não será perguntado a cada indivíduo do ente sobre qualquer decisão tomada, o estado democrático, permite que o povo escolha representantes e esses representantes terão a responsabilidade de se moverem de acordo com a vontade daqueles que o escolheu. É o governo do povo, pelo povo, para o povo.

Entendo, quando vem a pergunta à sua cabeça: mas, minha vontade não tem sido respeitada. Isso é verdade. E, a observação principal que deve ser feita diante dessa pergunta é, o desrespeito tem vindo exatamente da instituição que não foi escolhido como representante do povo.

Ou, algum dia você votou para escolher o ministro do Supremo Tribunal? Claro que não! Eles foram indicados de acordo com a Constituição Federal de 1988 por viés absolutamente político. Mais ou menos assim: a maioria do povo escolheu o político e o político, escolheu os ministros.

O problema nessa escolha é o poder que esses ministros tem, inclusive, de cercear a vontade do povo atacando diretamente a democracia.

Luiz Philippe de Orleans e Bragança, herdeiro do trono se o Brasil fosse monarquia, atual deputado federal e cientista político, define democracia como a vontade soberana do povo. Em termos, é o desejo da maioria sempre em evidencia.

Porém, nesses tempos, o que se ouve dos líderes das instituições é que, a defesa das instituições é própria defesa da democracia, Luiz Philippe, afirma que esse conceito é equivocado ao extremo.

A fala do Luiz Philippe faz sentido pelo próprio desígnio constitucional, afinal, somos um Estado Democrático por Direito. O que isso significa? Em resumo, o Brasil é uma organização social jurídica governado pela representação da maioria que se utiliza de uma única língua, o português, com um único escopo basilar jurídico, a Constituição.

A democracia aponta o povo no poder, o Estado de Direito, aponta a Constituição como norma principal de todo sistema jurídico. Na opinião do Luiz Philippe, a confusão se dá exatamente na Constituição que declina para o lado totalitário ruindo a principal conjectura do Estado brasileiro que é a vontade popular.

E essa ruptura com a democracia se manifesta exatamente nas instituições seja indo contra ou, na omissão. Sendo um ou outro, ambos, encontra suporte constitucional. Portanto, a Constituição, na opinião dele, é deficitário e precisa imediatamente da maturidade política para inserir o bom senso ou escrever uma nova.

A poucos dias, o Ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o ataque “intitulado” como antidemocrático as instituições significam ataque a democracia. A fala do ministro, tem a perfeita resposta numa declaração de Luiz Philippe:

“Instituições não são democracia. Instituições representam o Estado de Direito. A democracia é a vontade popular. Atacar a vontade popular é que é atacar a democracia”.

Na instrução de Luiz Philippe, quando uma instituição se levanta contra a vontade do povo, na verdade, está se levantando contra a democracia. Ou seja, o simples ato de desprezo que o Supremo Tribunal Federal tem dado a vontade popular é a clara evidencia que tal instituição tem se levantado contra a democracia.

Mesmo porque, para os movimentos serem considerados antidemocráticos a maioria do povo tinha que concordar com tal conceito. Mas, faça um teste com as pessoas ao teu redor e pergunte o nível de contentamento em relação ao Supremo.

Ora bolas, acaso o Supremo Tribunal, não é o guardião da Constituição? Como pode a corte maior se levantar contra a democracia? Nesse caso, é válido e importante que os olhos dos brasileiros julguem com cautela a eficiência do Estado de Direito e todo compêndio jurídico. Mesmo porque, essa Constituição que, por ora, norteia o país, concede ao senado federal o dever de punir ministros que entra em desobediência a norma constitucional.

Repito: ora bolas, e por que não reagem ante ao vitupério democrático? Por quê? Será que Luiz Philippe não tem razão ao afirmar: o problema é a própria Constituição que é deficitária e valoriza o autoritarismo.

Confira:

Josinelio Muniz. Formado em Teologia pela Faculdade Teológica Logos – Faetel. Matéria em que leciona na Comunidade Internacional da Paz, cidade de Porto Velho-RO. Bacharel em Direito pela Uniron e Docente Superior pela Uninter.

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