COVID 19: Mais de 2600 servidores públicos do ES receberam o auxílio emergencial indevidamente
Os servidores terão de devolver os recursos e responderão a processo
19/06/2020 às 07:31 Ler na área do assinanteEm trabalho conjunto, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e a Controladoria-Geral da União (CGU/ES) identificaram que 2.627 servidores públicos municipais e estaduais receberam indevidamente o auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
Os pagamentos possivelmente irregulares aos servidores públicos totalizam mais de R$ 1,7 milhão. Um dos critérios para o recebimento do auxílio é a inexistência de emprego formal ativo.
O Decreto n.º 10.316/2020 ainda estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.
De acordo com o mencionado Decreto, a condição de agente público seria verificada por meio de autodeclaração.
Dessa forma, as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos.
"Os órgãos de controle estão de prontidão absoluta, preparados tecnologicamente para identificar possíveis desvios referentes aos pagamentos do Auxílio Emergencial", afirmou o presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun. Para o desenvolvimento do trabalho, a Corte utilizou de sua ampla base de dados, em especial o CidadES – Folha de Pagamento. Nele consta a relação dos servidores públicos do Estado e municípios. Estes dados foram cruzados com a base do auxílio emergencial, identificando os pagamentos irregulares.
O trabalho será encaminhado ao Ministério da Cidadania para ciência e adoção das medidas sob sua responsabilidade, relativas ao pagamento do Auxílio.
Será enviado também ao governo estadual e aos municípios capixabas com a recomendação de que alertem aos seus servidores públicos que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município. Ainda, propõe-se que seja informado a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
Análise do caso
É preciso muita falta de amor ao próximo, aliada a altas doses de desonestidade para, nesse momento terrível pelo qual está atravessando o país, se aproveitar da situação e literalmente tirar dinheiro do bolso de quem está passando dificuldades extremas para sustentar a família.
Imagina-se que essas sejam pessoas com um melhor nível de instrução, já que passaram em concurso público (existem aqueles com cargos comissionados também) , e por isso entendem muito bem o que fizeram e os riscos implicados.
Esperamos que a justiça seja feita, os recursos devolvidos e os culpados punidos de acordo com a lei em vigor. Mas infelizmente esse é um fato que vem se repetindo por todos os estados do Brasil.
Com Informações da Ass. de Imprensa do TCE-ES
Everson Leal
Radialista