O resultado de todas as riquezas geradas pelo setor produtivo em 2019 (Produto Interno Bruto - PIB) foi de R$ 7,3 trilhões, dos quais 35% (R$ 2,5 trilhões) foram destinados ao pagamento de tributos em favor do Estado, o que exigiu cinco meses de trabalho apenas para pagar essa enorme carga fiscal. Mesmo assim, a população não conta com serviços públicos de qualidade como é de notório conhecimento.
A partir da Constituição de 1988, o Estado desenvolveu mecanismos de arrecadação que passaram a incidir principalmente sobre o consumo, a produção e sobre as relações trabalhistas.
A primeira forma de tributação (sobre o consumo) prejudica os mais pobres por elevar o valor final dos produtos que são consumidos pela população em geral, tais como automóveis (os mais caros do mundo), remédios, energia elétrica, gás, água, computadores, celulares, eletrônicos, dentre diversos outros itens necessários a todos.
A tributação sobre a produção prejudica as empresas privadas, as quais devem adiantar o pagamento de tributos por meio de sistemáticas nocivas aos empreendedores como a substituição tributária do ICMS que obriga as indústrias a recolherem previamente esse imposto que deveria incidir sobre toda cadeia produtiva até chegar ao consumidor final.
No âmbito federal, o adiantamento ocorre por meio do regime monofásico do Pis/Pasep e da Cofins, bem como pela aplicação do IPI (imposto sobre produtos industrializados), cujos efeitos prejudiciais retiram investimentos das inovações, da compra de maquinário, da contratação de pessoal e de planos de expansão empresarial para favorecimento do Estado arrecadador.
A incidência tributária sobre as relações trabalhistas prejudica os laços entre patrões e empregados, jogando um contra o outro, em razão da alta despesa que os funcionários representam por causa da tributação aplicada. Além disso, o INSS incidente sobre as verbas trabalhistas serve para cobrir o rombo gerado pela previdência da elite dos servidores públicos que se aposentam com remunerações integrais sem terem contribuído para tanto, cujo déficit é coberto pelo caixa do INSS pago pelo povo.
As formas mais justas e modernas de arrecadação ocorrem por meio da tributação sobre a renda (IR - Imposto de renda) e sobre o valor agregado em cada etapa da produção (IVA – imposto sobre valor agregado ou acrescentado). O primeiro prevê alíquotas proporcionais que incidem apenas se as pessoas ou as empresas auferirem renda ou lucro, ou seja, em linguagem simples, os contribuintes pagam somente após ganharem algum dinheiro.
O IVA, por sua vez, incide sobre cada fase produtiva, como se fosse na tributação indireta do ICMS, mas sem a complexidade deste. Assim, a indústria vende para o distribuidor, o qual embute a sua margem onde se aplica o IVA, que, por seu turno, vende ao comerciante que também aplica a sua margem e o IVA com destino ao consumidor.
Portanto, enquanto tais maneiras avançadas de tributar não são realizadas, continuamos a sofrer com tributos arcaicos que retiram dos mais pobres em favor dos mais ricos como acontecia nas monarquias europeias do século XVIII, principalmente na França de Luís XVI, o rei que foi decapitado.
Renato L. Trevisani
Advogado da área empresarial em São Paulo. Autor do livro “O Estado contra o Setor Produtivo – O principal conflito no Brasil.”