Sobre mentiras, sobre Alexandre de Moraes, e sobre corrupção da inteligência jurídica
04/06/2020 às 09:28 Ler na área do assinanteNa segunda-feira, dia 1º, o juiz Alexandre de Moraes, do STF, escreveu na sua conta do Twitter que todos os investigados no inquérito inconstitucional do qual ele é relator lá no STF tinham, sim, acesso aos autos (foto 1).
Desmascardo pela mentira que escreveu oficialmente, e massacrado pela hashtag “AlexandreMentiu”, que teve milhares de citações (foto 2), veio o próprio STF na terça-feira à noite, dia 2, em socorro de seu integrante, e publicou uma nota oficial dizendo, relativamente a esse inquérito, que os advogados dos investigados “terão acesso” às investigações (foto 3).
Atenção ao tempo verbal: terão (no futuro).
Isso comprova que de fato eles não tinham tido acesso aos autos, em total desobediência às garantias constitucionais da ampla defesa e às prerrogativas da Advocacia, que estão previstas na Lei 8.906/94.
A questão é que ao verificar essa notícia que o STF publicou no site oficial, percebe-se que o acesso que o ministro deu aos advogados é apenas aos fatos relacionados a seus clientes.
Vejam, a respeito, as fotos abaixo 4, 5 e 6:
Isso faz perpetuar a violação à ampla defesa, à medida que os advogados terem acesso apenas à parte do material objeto do inquérito em nada adianta.
Como contextualizar a questão?
Como saber a origem do problema?
Como poder elaborar uma defesa adequada se não sabem de todos os fatos antecedentes, que acabaram envolvendo seus clientes?
É um caso típico e claro da aplicação da conhecida frase “pior a emenda do que o soneto”.
Alexandre de Moraes, além de comprovar que é de fato mentiroso, considerando que o próprio STF diz que os advogados a partir de agora “terão acesso” aos autos, quando ele já havia afirmado que eles tiveram acesso regular, continua violando a Constituição e as Leis do país.
Já passou da hora de se responsabilizar pessoalmente o ministro.
Esse inquérito é inconstitucional, nasceu de forma inconstitucional, continua tramitando de forma inconstitucional, e sempre será inconstitucional.
Por fim, é de causar estranheza o, digamos, “descuido” do magistrado, autor de um conhecido livro que já se encontra na 35ª edição (foto 7), que não sabe usar corretamente a crase: na decisão que deferiu a vista aos advogados de Allan dos Santos, Bernardo Küster, Luciano Hang e outros, bem como Carla Zambelli e Reynaldo Bianchi Junior, declarou o ilustre magistrado: “investigações à eles (sic) relacionadas”, como consta das fotos 5 e 6.
Um livro jurídico que custa R$ 200,00, escrito por um autor que não sabe usar crase? É de fato a “corrupção da inteligência jurídica”, como diz Evandro Pontes.
Guillermo Federico Piacesi Ramos
Advogado e escritor. Autor dos livros “Escritos conservadores” (Ed. Fontenele, 2020) e “O despertar do Brasil Conservador” (Ed. Fontenele, 2021).