- O STF tem investigado e julgado ao mesmo tempo.
- O STF chamou para depor generais do Exército, sob a ameaça de serem conduzidos "debaixo de vara".
- O STF proibiu que o delegado Ramagem fosse empossado como diretor-geral da Polícia Federal, sem que tivesse qualquer coisa que desabonasse a sua conduta.
- Entre outros...
Seja você de Direita ou de Esquerda, não pode aceitar esse tipo de atitude por violar frontalmente a Constituição Federal.
Para, Modesto Carvalhosa, o STF tem agido como inimigo do povo brasileiro. Todavia, Carvalhosa, condena pontualmente a direção dada pelo jurista Ives Gandra.
Gandra, é considerado o maior jurista vivo da atualidade. Foi um dos advogados que ajudou formular a Constituição Federal de 88, e nessa matéria leciona até hoje.
Gandra afirma que, não por opinião, mas, por ser parte na elaboração dos textos que: o Poder Moderador, está presente na Constituição Federal justamente para evitar desgaste entre as instituições. Nas instruções de Gandra, esse princípio é necessário para conter o "Superpoder" adquirido por qualquer das instituições. Todavia, Carvalhosa, não entende assim e condena a opinião de Gandra.
Porém, Gandra, percebeu que, o Judiciário tem seguido a torpeza. Caso se mantenha na direção, quem poderá conter o inevitável? As instituições entrarão em crise. Quem controlará a guinada do Supremo Tribunal Federal e do judiciário nesse momento?
Ao que indica, está imbuído do temido "Superpoder"?
Parecem deuses intocáveis, invadem competências, legislam e investigam os mesmos casos que julga. Ou seja, o STF, de protetor da Constituição, se transformou no agente que promove a insegurança jurídica, com requintes ditatoriais, colocando em risco a democracia, confrontando a legítima vontade popular.
Então, é fácil entender Carvalhosa quando diz que, o Supremo tem agido como inimigo do Brasil. Entretanto, não é possível compreender porque condena a versão de Gandra! Segundo Carvalhosa, não existe o Poder Moderador na Constituição. Essa ferramenta estava presente na Constituição de 1824, época do império.
Ora bolas, se agem como inimigos, se estão colocando em risco a vontade do povo, é bem lógico que, alguém precisa parar o Judiciário. Tem que ter alguém! Não pode existir um poder sem limites.
O problema é que Carvalhosa, condena o aceno de Gandra, mas, não dispõe outra direção.
Estranho que, nos dias do Império houvesse uma ferramenta mantenedora do equilíbrio e atualmente, não! O Poder Moderador Constitucional é fundamental para impedir os desajustes do Estado ou das instituições. O próprio nome o define: MODERAÇÃO, mantenedora do EQUILÍBRIO. Você precisa saber que, os poderes são autônomos, contudo, entrelaçados, gerenciando função específica.
Um de olho no outro, respeitando os limites. O Estado, nessa engrenagem funcional sistêmica, promove o direito.
Mas, a pergunta erige; se um Poder tentar burlar e surrupiar o outro? Quem impedirá?
Os legisladores constituintes, no qual Ives Gandra participou, enxergaram exatamente tal possibilidade. A invasão de competência. O dia chegaria em que, uma instituição abandonaria a legítima competência e subjugaria a outra. Nesse instante, por pura necessidade, entraria em cena o Poder Moderador, devolvendo a Instituição a função real e restabelecendo a Lei e a Ordem.
Para Gandra, o Exército, em suma, é o verdadeiro "Superpoder" da nação. Afinal, quem pode vencê-lo? No entanto, não assume o comando da Pátria justamente em respeito à democracia e a vontade popular, todos, sociedade, instituições e exército, sendo gerenciados pela Constituição, cada um no devido lugar.
O exército deve ser direcionado movendo-se, a pedido, caso as instituições por mero capricho, ou por circunstâncias diversas, vá contra as atribuições definidas, invadindo limites, renegando o gerenciamento. O Poder Moderador entra em atividade nesse instante. Ante o cenário de crise e desfoco o Exército Intervém, promovendo o EQUILÍBRIO.
Assim, a Intervenção Militar, deixa de ser vista com olhos preconceituosos. Não significa, nem de longe, uma imposição ditatorial, desconstituição das instituições, o abate a Constituição ou o fim da democracia. Muito pelo contrário, a Intervenção Militar, a pedido, deve atacar pontos pontuais, temas específicos a violação constitucional entre um dos três poderes, ou agentes do ente.
Ao invés de despostar a Constituição, a Intervenção, à valora; obriga seu cumprimento, estabelecendo a ordem. Ao invés de implantar uma ditadura afetando a democracia, a intervenção, impedirá o desajuste, protegendo-a de um poder exacerbado.
Por isso, nesse momento de crise institucional, onde um poder tem invadido o outro, onde se cria e modifica normas utilizando-se de fenômenos neoconstitucionais, como a chamada, Mutação Constitucional, meio moderno utilizado para mudar a Constituição sem a participação do Legislativo, a Intervenção Militar, advindo do Poder Moderador, deve ser aplicado, restabelecendo a Lei e a Ordem, devolvendo a instituição ao real propósito.
Ao invés de inimiga e motivo de vergonha, cada instituição deve ser o melhor amigo e motivo de orgulho para seu povo.
Por isso, apesar de Carvalhosa ser um jurista de respeito, meus ouvidos estão em quem critica mas, direciona.
Josinelio Muniz