Fica muito difícil “nadar contra a correnteza” numa sociedade em que um grande contingente populacional de “sem noção” se tornou alvo de uma lavagem cerebral muito forte, durante 33 anos, acreditando, cegamente, sem antes, nem depois, investigar, se verdade ou não, nas “baboseiras” e “dodóis” contados por militantes da esquerda, que em 31 de março de 1964, foi apeada do poder por uma contrarrevolução cívico-militar.
Nesse sentido, me penitencio e peço humildemente desculpas ao Regime Militar, que governou de 1964 a 1985, pelo equívoco que cometi, em 1984, ainda sob o comando dos militares, no livro “Reflexões Sobre o Brasil”, da Cortez Editora, onde “desci o sarrafo” nos militares, chegando ao exagero da chamá-los de “patifes”. É que jamais eu poderia ter imaginado e concebido na época o “pior” que viria depois!!!
Na verdade os eventuais erros cometidos pelos militares durante o seu tempo, talvez o maior dos quais, tenha sido o de poupar a esquerda de ter sido riscada do mapa político, ”adubando-a”, desse modo, para que voltassem ao poder em 1985, com mais “saúde” que nunca, e a partir daí implantassem o regime político da roubalheira e da quase destruição do país, moral, política, social e economicamente, considero esses erros “dantanho” o mesmo que “brinquedinho-de-criança”, perto da “obra” nefasta da esquerda, mais intensamente no tempo do PT, de 2003 a 2016.
O sentido que desejo emprestar a esse raciocínio é o de que inclusive o mal e a desgraça podem ser medidos. Ambos são conceitos “relativos” a uma determinada situação. Um mal, ou uma desgraça, podem diminuir de tamanho, desaparecer, ou mesmo se transformarem num bem, ou numa graça, se porventura surgir um mal, ou uma desgraça maior, superveniente, também dependendo do seu “tamanho”.
É exatamente nesse sentido que o “mal” do Regime Militar, comparado com o “mal” da Nova República, da esquerda,de 1985 em diante (Governos Sarney, Itamar, FHC, Lula e Dilma), acabou desaparecendo e se tornando um bem.
Desde quando a “desgraça” PT foi se tornando mais grave, ainda na primeira década do século em curso, com bastante frequência foi lembrada a disposição contida no artigo 142 da Constituição Federal vigente, como eventual medida a ser adotada pelo Poder Militar, frente aos danos e às ameaças que estavam sendo desferidas pelos poderes constituídos contra a PÁTRIA, acrescidas, após a posse do Presidente Jair Bolsonaro, em 1º de janeiro de 2019, de graves ameaças também à governabilidade do país, ou seja, ameaçando a garantia que deve ter, nos termos da Constituição (art.142), um dos Três Poderes constitucionais, no caso, o Poder Executivo.
Nesse sentido não resta qualquer dúvida sobre a legitimidade das Forças Armadas decretarem a chamada INTERVENÇÃO, militar, ou constitucional, desde que presentes os seus pressupostos, que na verdade “estão aí”, ”escancarados”, à vista de todos. Ao contrário do que pensa e diz a esquerda, e os seus “juristas”, essa medida extrema não seria nenhum “golpe”, todavia uma medida plenamente constitucional, para combater a desordem generalizada, boicotes e sabotagens patrocinadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário contra o Poder Executivo.
Mas essa seria uma decisão exclusivamente da competência das Forças Armadas, e de mais ninguém. Mas parece não haver vontade política, coragem, nem qualquer compromisso com a Nação e Povo brasileiro - em última análise as grandes vítimas dessa situação - para que isso aconteça. E essa omissão, para mim criminosa, contra o povo brasileiro, sem dúvida está dando “passe livre” para retorno da esquerda ao poder, em outubro de 2022, senão “antes” !!!
E isso não seria nenhuma surpresa num eleitorado em grande parte carente de consciência política, que antes elegeu, por exemplo, um Jânio Quadros, um Collor de Mello, um FHC, um Lula, e uma Dilma (Temer).
Mas essa discussão pode nos levar a “64”. Essa antiga medida teria sido “constitucional”?
Na verdade, as disposições sobre esse tipo de “intervenção militar”, nas Constituições de 1946, sob o império da qual se deu a queda do Governo Goulart, em 31.03.1964, e na atual Constituição de 1988, são absolutamente idênticas. O artigo 142 da Constituição de 88, repetiu e “fundiu” os artigos 176,177 e 178 da Constituição de l946.
Poder-se-ia até cogitar a presença, em 31.03.1964, dos requisitos da “intervenção”, previstos na Constituição de 1946, que levaram os militares a depor o Governo Goulart.
Mas nada disso foi alegado no primeiro instrumento jurídico baixado pela “Revolução”, nem nos posteriores, pelo seu Poder Instituinte Originário, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha, e da Aeronáutica, através do Ato Institucional Nº 1,de 9 de abril de 1964,que nunca se reportou aos citados artigos da CF 46.
Mas com absoluta certeza esses motivos estavam presentes, embora não alegados pelos militares. Jango e Brizola insuflavam o povo. As greves eram quase diárias. A inflação altíssima. O desabastecimento batia às portas. As Ligas Camponesas incendiavam canaviais e usinas de açúcar. Centros de Guerrilha orientados por Cuba espalhavam-se pelo Brasil, desde 1961. Brizola pregava o solapamento da hierarquia e incitava os sargentos a matar oficiais quando “estourasse” revolução sindicalista. A Revolução Comunista estava marcada para 1º de maio de 1964, ”Dia do Trabalho”, quando o Congresso e o STF seriam fechados.
Resumidamente, 64 foi uma intervenção constitucional de FATO, não de DIREITO, simplesmente por não ter reconhecido e declarado ter agido pelos motivos de intervenção militar previstos na Constituição de 1946.
Mas atualmente, na vigência da Constituição de 1988, não só os 4 motivos de intervenção, militar, ou constitucional, de 64, permanecem vivos, como além disso dois deles se tornaram muito mais graves. O Poder Executivo está sendo atacado injustamente pelos Poderes Legislativo e Judiciário, dos quais se tornou um “mísero“ refém, justificando “intervenção constitucional”, por inequívocas“ ameaças ao Poder Executivo”.
Em segundo lugar, pelo fato da “soberania” brasileira ter entrado no “mercado”, em “negociatas socialistas”, de relações externas nada condizente com os interesses nacionais, como a flagrante submissão aos interesses do “Foro San Pablo”, fundado por Fidel Castro e Lula, em 1990, e adotado internamente pelos partidos de esquerda, forçando o enquadramento dessa situação na hipótese de “ameaças à Pátria”.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).