Postergação das Eleições: os mortos não votam e não são eleitos
13/05/2020 às 14:40 Ler na área do assinanteAs principais datas do calendário eleitoral deste ano são, em ordem cronológica: convenções partidárias (20.07 a 05.08); registro de candidatura (até 15.08); Propaganda eleitoral (início em 16.08); horário eleitoral gratuito (28.08 a 01.10); prazo para que todos os registro de candidaturas estejam julgados (até 14.09); 1º turno das eleições (04.10) em 5.570 municípios; 2º turno das eleições (25.10), possível de ocorrer em 95 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores; diplomação em 18.12.2020. Na Amazônia Ocidental (AC, AM, RO e RR) eventual segundo turno ocorrerá apenas nas capitais. No Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, apenas em Campo Grande e Cuiabá poderá haver segundo turno.
É de sabença geral a gravidade pela qual passa o País, em decorrência da pandemia do covid-19. Por ora nada indica que o assassino invisível irá arrefecer a sua sanha mortal, sendo que há elevada possibilidade do período previsto para as convenções partidárias (a se realizarem dentro de dois meses nos 5.570 municípios brasileiros) coincidir com a “descida da curva” da pandemia – supondo, por hipótese, que o “pico” da pandemia tenha ocorrido em maio, junho ou início de julho. É a tragédia anunciada face à inevitável aglomeração de pessoas, em período sensível e arriscado, colocando em risco todos os excepcionais e históricos esforços governamentais e sacrifícios impostos à sociedade. Mais mortos à vista, lembrando que mortos não votam, não são eleitos e nem julgam processos.
Ante o apocalipse que se avizinha, parece ser de extrema prudência a conjugação de todos os esforços possíveis para postergar as eleições brasileiras, com a condição de serem realizadas ainda em 2020. Essa postergação é possível por meio de uma urgente Proposta de Emenda à Constituição.
A questão crucial que se levanta é: qual o “timing” possível? Que datas seriam as mais razoáveis e de menor potencial lesivo para todos? Valendo-se da técnica da engenharia reversa (trazendo de trás para a frente) e mantendo-se a data da diplomação em 18.12.2020 e ainda, tendo por referência as datas do processo eleitoral (04.10.2020 e 25.10.2020), propomos que o primeiro turno ocorra em 15.11.2020 e o segundo turno em 06.12.2020.
Vale lembrar que dentre os 5.570 municípios é certo que as eleições serão definidas no primeiro turno em pelo menos 98,3% deles (5.475 municípios), supondo que em todos os demais 95 municípios ocorra o segundo turno. Vinte e cinco capitais (à exceção de Palmas e Distrito Federal) estão inseridas na possibilidade de segundo turno. Apenas três estados (SP, RJ e MG) concentram 50% (47) dos municípios passiveis de segundo turno. Em 12 estados há possibilidade de eleição em segundo turno em apenas uma cidade (capital). Portanto, não parece desarrazoado e nem de difícil execução postergar as eleições de 2020 em apenas 06 (seis) semanas, com realização do primeiro turno em 15.11.2020 e segundo turno em 06.12.2020.
Dessa forma, todos os demais prazos – a partir e inclusive das convenções – seriam postergados igualmente, repita-se, em seis semanas, ou seja: convenções de 31.08.2020 a 16.09.2020; registro de candidatura até 26.09.2020; propaganda eleitoral a partir de 27.09.2020 até 12.11.2020; horário eleitoral gratuito (de 09.10.2020 a 12.11.2020); 1º turno das eleições em 15.11.2020 e segundo turno em 06.12.2020, mantendo-se a diplomação para 18.12.2020. A adoção dessas providências implicará na postergação das inevitáveis e naturais aglomerações inerentes ao processo democrático, a começar pelas convenções partidárias que teriam início apenas em 31.08.2020, minimizando o risco de uma segunda onda de infecção pelo covid-19. A Democracia, exercida pelos vivos, agradece.
Milton Córdova Junior
Advogado