Lindbergh sofre fragorosa derrota em ação judicial contra o Jornal da Cidade Online (veja a decisão)

07/05/2020 às 13:00 Ler na área do assinante

Em novembro de 2019, noticiamos aqui no Jornal da Cidade Online, um vídeo que mostrava a visita do ex-parlamentar, Lindbergh Farias, ao Morro do Vidigal.

Pois bem, Lindinho, codinome de Lindbergh nas planilhas da Odebrecht, entrou com ação judicial, pedindo a exclusão da matéria e indenização por ‘danos morais’.

Em sua defesa, o namorado de Gleisi Hoffmann, alegou que o conteúdo noticiado tinha “cunho difamatório e ofensivo, qual era veiculada inverdades que denigrem sua honra e imagem”.

Segundo Lindbergh, o Jornal da Cidade Online teria feita acusações contra ele sobre um possível uso de drogas no Morro do Vidigal.

Não havíamos nos manifestados até o momento, pois o processo ainda estava em andamento.

Como todos sabem, temos um sério compromisso com a verdade e respeitamos a todos dentro da ética e profissionalismo que nos compete.

No último dia 20 de abril a Justiça do Rio de Janeiro julgou totalmente improcedentes os pedidos feitos por Lindbergh Farias contra o Jornal da Cidade Online.

Em sua decisão a magistrada prolatora da sentença reiterou que a matéria em questão, “em momento algum, afirma que o autor (Lindbergh), pessoa pública, estivesse envolvido com traficantes ou buscando adquirir drogas na comunidade do Vidigal”.

“Ao contrário, a matéria afirma que ele estava lá com outros companheiros do partido”, relata.

A juíza ainda ainda reforçou que tais fatos, também não são ‘inverídicos’ nem possuem cunho acusatório, mas apenas informativo.

“Trata-se de narração de acontecimentos pretéritos, veiculados por diversos meios de comunicação por todo o país”, registrou.

Dado os fatos apresentados e ressaltados pela magistrada Marcia Pumar, ela assim julgou:

“Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e revogo a decisão antecipatória de tutela.”

Assim sendo, a matéria que havia sido retirada do ar por determinação judicial, está novamente à disposição dos leitores.

O jornalismo independente vence e a liberdade de imprensa prevalece.

Confira a decisão:

da Redação
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