As bruxas do autoritarismo voam soltas (veja o vídeo)

22/04/2020 às 07:00 Ler na área do assinante

Já tivemos o prefeito de Sarandi, RS, decretando SETE DIAS DE ORAÇÕES para a cura do coronavirus. Baseou seu estranho decreto, segundo informou nos preâmbulos, no Art. 23, inciso II da Constituição Federal (CF) que determina ao município a obrigação de cuidar da saúde dos munícipes.

Eis, na íntegra, o referido decreto:

Mas o aludido prefeito não parece apenas um fanático religioso, que pensa que o Brasil ainda vive na Idade Média.

Ele fere a verdade!

Ele se diz estribado no Art. 23, II da CF, o que é absolutamente falso.

Destaco, então, o Art. 23, incisos I e II da CF:

“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;”

Onde aí se fala “em apelar ao senhor Jesus ou em invocá-lo” para salvar as pessoas do coronavirus, ou seja lá de que mal for?

Falsidade absoluta para enganar pessoas de boa fé e usar de seu cargo público para fazer proselitismo religioso, o que é proibido pela própria CF, já que ela estabelece que o Brasil é um estado Laico. Veja-se o que determina a própria CF:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

É isso. Mas os oportunistas procuram tirar vantagem do mal entendido por muitos crentes que pensam que o Estado Laico é antirreligioso. É o contrário, o Estado Laico, por ser secular, é imparcial e independente em relação a todo credo (ou a nenhum deles) e, assim pode garantir todos e toda sorte de culto.

Complementando: “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;”, como reza a CF, significa criar postos de saúde e hospitais, criar e manter um bom quadro de médicos e paramédicos e manter essas infraestruturas bem equipadas e em perfeitas condições de operação.”

Nada tem a ver com usar um órgão público para fazer proselitismo religioso – pago pelo contribuinte, claro - que isto é absolutamente inconstitucional perante uma Constituição laica. E proselitismo religioso eminentemente escapista, já que serve para fugir do dever imposto pela Constituição: “cuidar da saúde e assistência pública, ...”

Não bastasse este exemplo errado (para ser generoso) de administração da crise, temos Dória, em São Paulo, mandando prender quem sai de casa, num arrogante impulso ditatorial, revogando a CF em um de seus direitos fundamentais, uma de suas cláusulas pétreas, que garante ao cidadão o ir-e-vir.

O Desembargador e ex-presidente do TJ de São Paulo, Ivan Sartori, em vídeo que circula na mídia eletrônica, coloca este demagogo medíocre no devido lugar.

Certo, nenhum direito é absoluto, mas mesmo aí a CF e a legislação infraconstitucional dão conta do recado, dispensando decretos autoritários e inconstitucionais de governadores e prefeitos, bem como a ação truculenta e arbitrária da polícia. Arbitrária, porque não presta conta dos seus atos à autoridade judicial, mas ao governador ou prefeito de plantão.

Dória deveria voltar para o seu programa televisivo, cujo nome boçal ele pronunciava fazendo biquinho: “Business”. (Assim mesmo, no singular, e não “Businesses”, com deveria ser).

Agora me chega a notícia de um decreto baixado pelo governador petista, o contador Welington Dias, do Piauí que, de novo, joga no lixo a CF e põe em risco direitos fundamentais que ela garante: o da propriedade e a inviolabilidade do Lar.

A CF de 1988 estabelece em seu artigo 5º, inciso XXII, ser garantido o direito de propriedade, deixando claro ser esta uma das garantias fundamentais.

Mas isto é ignorado pelo contador Welington Dias, por sinal já condenado, na 1ª Vara da Justiça Federal do estado do Piauí, pela prática de improbidade administrativa por transferir, de forma irregular, vultosos recursos da União (convênio e contrato de repasse e outros), repassados aos seus órgãos em contas específicas, para a conta única do estado do Piauí.

O presente decreto do contador Wellington Dias prevê monstruosidades como:

a) Invadir as casas das pessoas, sem mandado judicial;
b) Ignorar a garantia constitucional da inviolabilidade do lar para invadir e usar a propriedade particular por autoridades públicas, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (Hitler fez muito disso, na Alemanha nazista.)
c) Trocar (“manu militari”, claro) propriedades que, ao critério de seu governo, estejam em “áreas de risco”, por outras que (de novo a seu critério) “seguras”. De novo, sem ouvir a autoridade judiciária!

Todas essas decisões prescindem, de acordo com o pequeno Hitler do Piauí, de considerações constitucionais e devido processo jurídico.

O que descrevi acima dá a impressão de que as bruxas estão soltas.

De onde vem tanta petulância de indivíduos tais como Doria, Wellington Dias, Witzel e outros?

Primeiro, vem do instinto oportunista e ditatorial desses caras, aflorado agora ao vislumbrarem uma oportunidade de alçar ao poder em 2023.

Segundo, vem da profunda ignorância do que sejam as coisas do Estado Democrático de Direito. E a ignorância - como dizia o historiador Osvaldo Rodrigues Cabral, Professor da UFSC - quando dinâmica (como a desses caras) é uma catástrofe.

Terceiro, vem das rédeas soltadas pelo STF que assanham esses indivíduos (governadores e prefeitos), ao tempo em que manieta o presidente da República, deixando-o sem ação no plano federal para evitar abusos.

Tudo isto enquanto (o mesmo STF) força as burras do contribuinte para alimentar a farra dos “estados de emergência”, estados permissivos que tudo permitem, a partir de gastos sem licitação e sem limites.

Ao presidente fica apenas a “prerrogativa” de abrir as burras federais (dinheiro do contribuinte) para garantir a farra financeira dos prefeitos e governadores, enquanto a estes têm garantidas as “prerrogativas” de defecarem sobre a CF e as leis da República.

Depois fazem beicinho quando os cidadãos enxergam e dizem em voz alta que sentem no ar a execução de um plano diabólico de destruição do governo Bolsonaro, levado a cabo por Dória (agora conversando cordialmente com Lula e o PT), Rodrigo “Botafogo” Maia, este ao fazer aprovar o assalto aos cofres dos contribuintes, no valor de R$ 100 bilhões, para cobrir os tais gastos sem licitação e sem limites. Ah, sim, e o comerciário David Alcolumbre, boicotando o governo federal no Senado.

O Boicote ao Governo Bolsonaro, a quem o povo deu quase 58 milhões de votos, é feito de todos os lados: Câmara, Senado, parte do STF e parte dos governadores e prefeitos.

Sim, as bruxas andam soltas.

A ditadura do STF, assestada contra Bolsonaro, como todas as ditaduras tem no “guarda da esquina” – como falou Pedro Aleixo – o grande problema. Os guardas das esquinas do momento são os governadores e prefeitos com seus decretos de “estado de emergência”, e autoritárias agressões à CF, à lei infraconstitucional e ao Estado Democrático de Direito.

Acrescento a este texto a entrevista de Roberto Jefferson nos Pingos nos Is. Jefferson sabe das coisas na política nacional. Foi ele quem cunhou a palavra Mensalão. E já cunhou outra: “Covidão”. Vale a pena ouvi-lo.

José J. de Espíndola

Engenheiro Mecânico pela UFRGS. Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio. Doutor (Ph.D.) pelo Institute of Sound and Vibration Research (ISVR) da Universidade de Southampton, Inglaterra. Doutor Honoris Causa da UFPR. Membro Emérito do Comitê de Dinâmica da ABCM. Detentor do Prêmio Engenharia Mecânica Brasileira da ABCM. Detentor da Medalha de Reconhecimento da UFSC por Ação Pioneira na Construção da Pós-graduação. Detentor da Medalha João David Ferreira Lima, concedida pela Câmara Municipal de Florianópolis. Criador da área de Vibrações e Acústica do Programa de Pós-Graduação em engenharia Mecânica. Idealizador e criador do LVA, Laboratório de Vibrações e Acústica da UFSC. Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado.

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