E se os prefeitos decidirem reabrir o comércio?

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Na última quarta-feira (15) o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que governadores e prefeitos têm poderes para baixar medidas restritivas no combate ao corona vírus em seus territórios.

O presidente da República que já vinha a alguns dias ameaçando editar um decreto impedindo estas decisões locais, alegando que esta prerrogativa era do governo federal, assim não o fez por medo de ter sua decisão, tomado através de um decreto presidencial, fosse desautorizada pelo STF (como aconteceu) e assim perdesse mais ainda poder politico.

Mas isto são águas passadas, vida que segue. E como decisão da justiça se cumpre e não se discute (apesar de podermos a qualquer tempo recorrer, é claro), temos de cumprir a ordem do nosso maior tribunal.

Sendo assim, entendo que o STF estabeleceu que a decisão de determinar “TEMPORARIAMENTE” o isolamento, a quarentena, o fechamento do comércio e a restrição de locomoção por portos e rodovias, cabem aos governadores e aos prefeitos.

Então, se um governador decidir pelo isolamento social, através de um decreto estadual, o presidente, cargo maior na nossa hierarquia política, não poderá cancelar tal ordem. Certo, entendi muito bem isto!

Depois desta inversão de valores imposta pelo STF, eu fiquei com uma pulga atrás da orelha.

E se alguns prefeitos decidirem acabar como isolamento social em seus municípios, desobedecendo à determinação do governador do seu estado, a regra valerá da mesma forma?

Ou prevalecerão os decretos estaduais? Agora pirei geral.

Cabe aqui uma reflexão muito profunda e filosófica;

Pau que dá em Chico dará em Francisco?

Presidente Bolsonaro como andam as suas relações com os prefeitos Brasil afora?

Para os curiosos, neste link: https://graficos.poder360.com.br/dDtCs/1/

Você poderá verificar este apoio segundo o deputado Onyx Lorenzoni, coordenador político da campanha de Bolsonaro.

Renato Codeco. Contador, Professor de Matemática e Especialista em Finanças, Auditoria e Controladoria.

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