João Dória anunciou nesta quinta-feira que o governo do estado de São Paulo estará monitorando os celulares dos cidadãos através de uma parceria com as principais empresas de telefonia. A medida tem o objetivo de garantir, através de ações específicas, o rigoroso isolamento social defendido pela atual gestão.
O projeto do governo estadual, no entanto, colide com as normas e os princípios tutelados pela Constituição Federal de 88. A liberdade de locomoção é direito fundamental de primeira geração acolhido no art. 5°, XV, CF, que não pode ser restringido de forma arbitrária pelo poder estatal. O governo paulista faz uma interpretação ampliativa da parte do dispositivo que trata “ser livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”
O constituinte, ao exteriorizar na carta-magna o termo “tempos de paz”, determinou que a liberdade do cidadão poderia sofrer violações somente em casos de guerra declarada, o que não ocorre neste caso. Ainda, o caput do art. 5° garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do direito à liberdade.
O art. 2° da lei n.° 9868/99 elenca o rol dos legitimados a propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), dentre estes, o Presidente da República, o Procurador-Geral da República e até mesmo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Contudo, até o presente momento nenhum dos legitimados contestou judicialmente o ato do governador João Dória.
A inércia na propositura desta ADIn implicará na contínua violação da privacidade e da liberdade do cidadão paulista.
João Pedro Zorzi
Advogado inscrito na OAB/SP, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca em 2019, atua na área de Direito Civil.