MPF/MS: Puccinelli é acusado de improbidade administrativa por coagir comissionados
Puccinelli é acusado de coagir servidores comissionados de duas Secretarias de Estado
27/01/2016 às 12:08 Ler na área do assinanteO Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação de improbidade contra o ex-governador do estado André Puccinelli por violação de princípios administrativos. Puccinelli é acusado de coagir servidores comissionados de duas Secretarias de Estado (de Trabalho e Assistência Social - SETASS e de Desenvolvimento Agrário e Turismo - SEPROTUR) a apoiar e votar em candidatos de sua coligação.De acordo com o MPF, além da prática de ilícito eleitoral, a conduta do ex-governador viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, tal como atenta contra os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. O Ministério Público quer que o político seja punido tanto na esfera cível, por improbidade administrativa, quanto na eleitoral.Vídeo - encaminhado ao MPF para parecer ano passado, já em grau de recurso eleitoral - mostra Puccinelli listando, nominalmente, servidores das Secretarias de Estado e ordenando que os comissionados informassem em quais candidatos votariam para os cargos de prefeito e vereador. O político aparece fazendo anotações e orientando alguns de seus subordinados a manter a intenção de voto em candidatos da coligação por ele apoiada.Em trechos da reunião, realizada no diretório do PMDB, Puccinelli, ao notar a ausência de servidores, enfatiza a consequência da falta: “Exonerando”. A coação foi replicada entre os presentes no encontro: “Olha, já te chamou e você ficou com falta (…) Ia ser exonerado quem não veio”.Para o MPF, “O vídeo e o áudio juntados no processo são suficientes para constatar a óbvia coação praticada por André Puccinelli contra comissionados a ele subordinados, em benefício de candidatos apadrinhados e dele mesmo, com quebra da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa”.Por atentar contra os princípios da Administração Pública, o MPF quer a punição do ex-governador às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, quais sejam: suspensão de direitos políticos, perda de função pública, pagamento de multa civil (no valor de R$ 2.544.409,00) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.Relembre o caso
Em 2012, reunião de André Puccinelli com servidores comissionados da SETASS foi gravada e divulgada nos meios de comunicação de Campo Grande. O encontro, reconhecido judicialmente por Puccinelli, foi classificado pelo político como reunião ordinária entre correligionários do PMDB em busca de votos para os candidatos no pleito de 2012. Contudo, para o Ministério Público Federal, não há dúvidas da influência direta do ex-chefe do Executivo estadual no voto de seus subordinados.“Se aquela reunião foi mero encontro de pessoas engajadas na campanha eleitoral de 2012, por que o recorrido fazia ameaças claras de exoneração quando algum comissionado não respondia à sua chamada? Se a reunião não era um ato do chefe do Executivo, e sim de um militante político, qual o porquê da chamada nominal dos comissionados? Se não era obrigatório o comparecimento dos servidores comissionados, por que foram feitas óbvias ameaças de exoneração em alto e bom som pelo governador? Ainda, por que estavam presentes a Secretária de Estado de Administração e o Diretor-Geral da SETASS? Não há respostas para essas perguntas se considerarmos a reunião como mera aglomeração de militantes políticos de um partido. Não, não se tratava de simples reunião de correligionários, mas de um ato de claro abuso de poder”, conclui o MPF, que tomou medidas tanto perante a Justiça Eleitoral, por abuso de poder econômico, político e de autoridade, quanto na Justiça Federal, por improbidade administrativa.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: Autos n. 0000525-43.2016.403.6000
Fonte: Ministério Público Federal
por JM Almeida
JM Almeida
João Maurino de Almeida Filho. Bacharel em Ciências Econômicas e Ciências Jurídicas.