Após o término do regime militar, os políticos recém-anistiados logo se movimentaram para convocar uma Assembleia Nacional Constituinte. No novo texto constitucional a ser elaborado, os constituintes engendraram vários artigos que impediriam de qualquer forma, uma nova revolução como a de 1964.
Para isso, os constituintes limitaram os poderes do Presidente da República, que de fato apenas possui o poder real de apresentar projetos de lei, e, de sancionar as leis aprovadas pelo Congresso Nacional (artigo 84, inciso IV da CF).
No que concerne ao poder de veto presidencial, o Presidente não possui poder algum, pois, de fato o veto pode ser cassado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, conforme descrito na Constituição Federal, de acordo com a previsão do §4º do artigo 66 da CF.
Além disso, até mesmo os atos normativos a serem elaborados pelo Presidente da República, tais como, os decretos e regulamentos (artigo 84 inciso IV da CF) podem ser sustados pelo Congresso Nacional, nos termos do inciso V do artigo 66 da CF.
Na sequência das limitações dos poderes do Presidente da República, a indicação de cargos do alto escalão federal é feita pelo Presidente, mas, apenas se concretiza com a aprovação do Senado Federal, salvo a indicação dos Ministros de Estado, como dispõe o artigo 52 da CF.
Até mesmo, o poder da União de intervir nos Estados da Federação foi limitado na Constituição Federal, pois o presidente pode decretar a intervenção federal nos estados (artigo 84, alínea “b” inciso X da CF), mas, cabe ao Congresso Nacional, a palavra final para aprovar tal medida.
Por todos os argumentos elencados, o Presidente da República não possui poder autônomo, pois, a execução de seus atos necessita da apreciação do Congresso Nacional.
Assim, ao analisar a Constituição Federal pairam dúvidas de que o Brasil está sob um regime presidencialista aprovado pelo povo em referendo.
E o poder dado ao povo? Ele existe de fato? Esta é uma mera fantasia, pois segundo o artigo 1º da Constituição Federal, o poder emana do povo, no entanto, este será exercido por meio dos seus representantes eleitos.
Vejam, o poder dado ao povo na Constituição Federal na verdade pertence aos políticos, haja vista, que a cobrança dos poderes outorgados pelo povo é de difícil execução, principalmente, porque após as eleições os políticos não prestam as contas devidas.
Conforme a explanação dos elementos demostrados; e, graças ao texto constitucional examinado, as eleições não passam de um pleito em que se elege os congressistas, os reais mandatários do poder.
Diante deste contexto, o Presidente da República eleito sob a esperança de que possa governar, sempre estará nas mãos dos congressistas, com o respaldo da Constituição Federal. Portanto, de fato estamos sob a égide do parlamentarismo branco, a que se insiste em chamar de presidencialismo de coalizão.
Deste modo qual seria a solução para o Brasil?
Primeiramente, nos cabe destacar que a classe política brasileira não apresenta os requisitos mínimos para o exercício de seus cargos.
Diante deste quadro, não se pode cogitar a convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte para a promulgação de uma nova Constituição Federal, pois o quadro político nos levaria a um novo projeto, mas, com a mesma conclusão e acabamento.
Para resolver esta questão, e, dar um novo rumo ao Brasil, tanto a classe política como a Constituição Federal de 1988 deveriam ser extintas; mas, não há possibilidade legal e política para alcançar tal feito.
Por isso, ao Brasil resta apenas a possibilidade da outorga de uma nova Constituição Federal, a ser elaborada por um corpo de juristas reconhecidos nacionalmente. Mas, este projeto nos levaria a quebra institucional, que embora seja o anseio de uma grande parte da população, os seus desdobramentos seriam inimagináveis.
Portanto, a Constituição Federal de 1988 foi elaborada para perpetuar o parlamentarismo branco (poder de mando nas mãos dos congressistas), o que representa o sequestrador do povo.
Com isso, o presidencialismo externado em referendo pelos brasileiros, não passa de mais uma fantasia política, que representa o sonho do refém de ser libertado do cativeiro criado pelos políticos.
Por fim, uma nova Constituição outorgada representa a esperança do refém em ver a polícia chegar para livrá-lo do cativeiro.
(Texto de Ricardo Vilas Boas Soares. advogado)