Jornalista Allan dos Santos entra com processo contra o STF por violação de tratado internacional
08/02/2020 às 14:37 Ler na área do assinanteEsta semana, o jornalista e editor do site Terça Livre, Allan dos Santos, entrou com um ação contra o Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as ilegalidades que o Órgão vem cometendo contra ele.
O jornalista foi convocado pelo STF para um interrogatório no último dia 20 de janeiro, em relação ao estapafúrdio Inquérito da Censura Digital.
Entretanto, Allan não teve acesso aos autos do processo pelo qual ele deveria prestar o depoimento e, nesse sentido entrou com um requerimento pleiteando o direito de ter acesso ao conteúdo sobre o qual iria depor, algo básico e elementar no estado democrático de direito.
Entretanto, o direito líquido e certo do jornalista foi negado.
“O Desembargador César Mecchi Morales, informou aos advogados do Denunciante que autos do IP 4.781 tramitavam em caráter sigiloso e que eles não poderiam ter vistas de quaisquer documentos que instruíam à investigação, mesmos aqueles que ensejaram a intimação do Denunciante. Vale ressalvar que não houve nenhuma certificação de que os autos do IP 4.781 estavam indisponíveis para vistas dos advogados”, diz a representação de Allan.
Os advogados do jornalista também não tiveram acesso aos autos do processo e por este motivo Allan não compareceu a audiência. O STF remarcou então a oitiva para a última quarta, 05. Allan novamente não compareceu, pois continua sem acesso aos documentos que instruem o malfadado processo sigiloso.
A representação apresentada pelo jornalista, enviada ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, é embasada na Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como “Pacto de São José da Costa Rica”, que é categórica:
“8.2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas (…): b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa (…)”.
Allan continua sem saber se está arrolado como investigado ou testemunha do fato investigado.
Afinal, o que o STF trama?