A questão jurídica que envolve a disputa pela fortuna de Gugu entre a mãe, os filhos e Rose Miriam
07/02/2020 às 09:03 Ler na área do assinanteCaso Gugu - a parte jurídica...
Gugu assinou com Rose Miriam um contrato de coparentalidade... onde eles deixam expresso que não viviam em união estável. O contrato é de 2011.
Nesse contrato, ao que parece, Rose abre mão da guarda dos filhos.... (o que justificaria a tia, agora, ser a tutora das filhas menores).
Ninguém sabe ao certo...
Mas, vamos a parte jurídica...
A lei brasileira e a jurisprudência trazem alguns requisitos que caracterizam a união estável.
O principal deles é o animus de constituir família.
Gugu, em diversas entrevistas, deixa claro que ele e Rose formam uma família. Ele, inclusive, chamava Rose de companheira.
E é aí que pega....
O contrato diz o contrário do que era dito em público.
Rose alega que foi coagida a assinar, em um momento de depressão.
Então algumas possibilidades estão na mesa:
- Se for provada a coação, o contrato de coparentalidade e abertura da guarda dos filhos não vale e ela passa a ter tudo de volta;
- Se não ficar provado, cabe a ela provar a união estável. Se ela convencer o juiz que eles tinham sim uma família, o contrato, nessa parte, também não vale, já que no Brasil nenhum contrato vale mais do que a lei;
- Se não der certo, ela pode provar que a partir de 2011 eles resolveram formar uma família, portanto, a partir daí, passa a contar a união estável e ela tem direito a parte da herança formada a partir daí;
- Se ela não conseguir, o contrato pode ser válido, mas o juiz pode ou não entender que ela tenha que ficar com alguma coisa, como uma pensão, por exemplo, para se sustentar por um tempo.
Falta de sexo, até hoje, salvo engano, não é motivo para descaracterizar a união. Pelo que sei, alguns casos isolados foram derrubados em instâncias superiores.
De qualquer maneira, como o caso é notório, é possível que haja um entendimento diferente da nossa Justiça, o que abriria uma jurisprudência a ser aplicada em outros casos.
Tem a parte do testamento também.... o testamento pode ser invalidado porque uma pessoa não pode dispor de 100% dos bens contra seus herdeiros naturais. Se a Rose for considerada herdeira são duas as possibilidades:
1- o testamento é anulado por algum vicio e 100% do patrimônio é dividido entre ela e os filhos...
2- se o testamento for válido: 50% do patrimônio fica para ela e os filhos e o restante fica para quem Gugu determinou.
Claro que existem meandros e outras infinitas possibilidades nesse meio, mas quis simplificar para que os leigos entendam.
(Texto de Flavia Ferronato. Advogada. Coordenadora Nacional do Movimento Advogados do Brasil)