Cai a casa de ‘Verdevaldo’: MPF pede condenação por 126 condutas criminosas
21/01/2020 às 15:13 Ler na área do assinanteOs dias em liberdade do pseudo jornalista Glenn Greenwald podem estar em contagem regressiva.
A Procuradoria da República do Distrito Federal pediu à Justiça Federal do DF que condene Glenn por praticar e possibilitar a consumação de incríveis 126 condutas criminosas.
Outros seis envolvidos também serão julgados, todos na Operação Spoofing.
O número é a representação do total de pessoas que tiveram suas contas de aplicativos de conversas invadidas, segundo o Ministério Público Federal (MPF).
“THIAGO ELIEZER MARTINS SANTOS, LUIZ HENRIQUE MOLIÇÃO, GUSTAVO HENRIQUE ELIAS SANTOS, DANILO CRISTIANO MARQUES e GLENN EDWARD GREENWALD sejam condenados, nos termos do art. 29 do Código Penal Brasileiro, por praticarem, possibilitarem e concorrem para a consumação de 126 condutas tipificadas no art. 10 da Lei nº 9.296/96 e de 176 vezes pelas condutas tipificadas no art. 154-A, §3º com a causa de aumento de pena prevista no §5º, III e IV do Código Penal Brasileiro, nos termos do art. 69 do CPB”, escreveu o MPF.
O MPF ainda salientou que Greenwald “auxiliou, incentivou e orientou, de maneira direta, o grupo criminoso”.
O procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, afirmou que:
“Diferente é a situação em que o ‘jornalista’ recebe material ilícito enquanto a situação delituosa ocorre e, tendo ciência de que a conduta criminosa ainda persiste, mantém contato com os agentes infratores e ainda garante que os criminosos serão por ele protegidos, indicando ações para dificultar as investigações e reduzir a possibilidade de responsabilização penal.”