A cada dia, bancos e banqueiros massacram o povo brasileiro, sem dó e piedade
07/01/2020 às 13:40 Ler na área do assinanteA cobrança, pelos bancos, de qualquer serviço que seus depositantes-correntistas não solicitaram e não contrataram, fere os princípios mais primários e elementares do Direito, do trato social, da civilidade, a urbanidade - e que não são poucos -, e, especificamente, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, principalmente de tudo, rigorosamente tudo, que diga respeito à moralidade ao depositante-correntista, à confiança, à igualdade de tratamento, ao não-esbulho, à não-extorsão, à não-apropriação indébita, ao não-estelionato e muitas outras figuras mais.
Se o depositante-correntista não pediu disponibilidade de recurso financeiro algum ao banco, este nada pode cobrar por um serviço, um pedido, uma solicitação que não foi feita.
E se o banco, por conta própria, coloca à disposição do depositante-correntista crédito neste ou naquele limite, eventual cobrança só será legal caso o correntista venha utilizar o tal crédito.
E mais: o simples fato da colocação de crédito - qualquer que seja o valor, o limite - para uso do cliente-bancário, ainda que o eventual beneficiário não o tenha solicitado, também nenhuma taxa, nenhuma tarifa, nenhum valor pode ser cobrado do correntista pela mera oferta de disponibilidade.
Em tal caso, a exigência da cobrança é crime previsto nas legislações penais, inclusive no próprio Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Não se pode exigir pagamento por um serviço bancário, no caso o crédito posto à disposição, que o cliente-correntista não solicitou. E a oferta unilateral é gesto de liberalidade (perigosa liberalidade) para atrair e "fisgar" a clientela, sabidamente em situação precária e de penúria financeira, como estamos todos nós brasileiros vivendo. É abuso contra a fragilidade e o estado de necessidade em que vive todo um povo.
Não importa saber se o governo, as autoridades monetárias e/ou a própria lei assim autorizou. O que é ilícito e imoral não passa a ser lícito e moral porque assim autorizaram o governo, ou as autoridades e a lei.
E ainda: os bancos estão exigindo - e os Procons embarcando nesta exigência espúria e indecentíssima - que o consumidor-cliente-correntista que não quiser ser tarifado por um serviço que não contratou, por um crédito que não pediu e nem utilizou, que ele precisa comparecer pessoalmente à agência e formalizar, documentalmente, a recusa!.
O que é isso? Onde estamos?
Até quando os banqueiros vão abusar da fragilidade e da hipossuficiência de mais de 200 milhões de brasileiros carentes e necessitados, que conseguem o milagre da sobrevivência às duras penas?
Jorge Béja
Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)