Modesto Carvalhosa desvenda: Fundo Eleitoral é inteiramente INCONSTITUCIONAL
07/01/2020 às 09:50 Ler na área do assinanteUm texto elucidativo do eminente jurista Modesto Carvalhosa, onde ele atenta para um “detalhe” que até o momento passou despercebido. O malfadado Fundo Eleitoral não poderia ter sido criado por uma lei ordinária. Somente uma Emenda Constitucional teria o condão de concebê-lo. É inteiramente inconstitucional.
Leia o texto na íntegra:
Esquece-se um importante “detalhe” em meio à discussão a respeito das razões apresentadas pelo Presidente da República para não vetar os dois bilhões do infame Fundo Eleitoral incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
Ele é inteiramente inconstitucional.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, entidades civis, formadas por pessoas comuns, que depositam seus estatutos e atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. (§ 2º do art. 17 da CF). São administrados por particulares e em tudo são entidades fora do Estado, não sendo, portanto, qualificadas a receber dinheiro do Estado a não ser que a Constituição expressamente crie o respectivo Fundo orçamentário para tanto.
O único recurso orçamentário que a Constituição criou a favor dos partidos políticos foi o Fundo Partidário, conforme o § 3º do art. 17 da Carta.
Somente uma Emenda Constitucional poderia criar um novo Fundo para entregar recursos orçamentários para essas entidades privadas. Nunca uma lei ordinária (no duplo sentido) poderia criar um Fundo orçamentário de dois bilhões, que se adiciona àquele de um bilhão e setecentos milhões em 2018.
Cabe aos partidos alinhados com a indignação popular com mais esse assalto a mão armada aos cofres públicos – o Podemos, o Novo e o Cidadania - ingressarem imediatamente com ação de inconstitucionalidade perante o STF para que seja anulada essa lei infame de 2018 e a norma orçamentária que acolheu o roubo de mais 2 bilhões retirados das verbas da saúde e da educação.
Assim espera o povo brasileiro.