Segundo dados oficiais do Banco Central do Brasil, de 30 de outubro de 2019, os juros médios do mercado nas operações de crédito, no cheque especial, e no rotativo do cartão de crédito, girava em torno da exorbitância de 86,7% ao ano, não computados outros custos.
Enquanto essa “ladroeira” dos bancos acontece, por exemplo, a Fundação Atlântico de Seguridade Social, entidade fechada de previdência privada e complementar, que se mantém aplicando o seu patrimônio no mercado, com o objetivo de lucros, destinados a dar cobertura aos benefícios previdenciários complementares assegurados aos seus participantes, oferece-lhes empréstimos à razão de 11,8% ao ano.
Para exemplificar, na hipótese da contratação de empréstimo pessoal de R$ 10.000,00 reais, durante 12 meses, os bancos cobrarão R$ 13.799,00, enquanto a Fundação Atlântico cobrará apenas R$ 10.608,00,ou seja, R$ 3.191,00 a MENOS.
E por que a situação chegou a esse ponto? Por que os bancos podem “roubar” tanto?
Por que a esquerda falseia nos seus discursos, usando o pobre como bandeira, dando-lhe alguma esmola para “acomodá-lo”, e quando se torna governo trabalha só para os ricos, especialmente banqueiros?
Qual a razão da verdadeira “correria” de todos os grandes bancos do mundo para abrirem agências no Brasil, durante os governos do PT? Não teria sido a “generosidade” governamental, que assegurou-lhes lucros como em nenhuma outra parte do mundo?
“Matando-a-cobra-e-mostrando-o-pau”:
A primeira limitação da cobrança de juros no Brasil deu-se em 1933, no Governo de Getúlio Vargas, com a chamada “lei da usura”, que na verdade se tratava do Decreto Nº 22.623, de 07.04.33, cujo artigo 1º estabelecia: “É vedado...estipular em qualquer contrato taxa de juros superiores ao dobro da taxa legal”.
Nessa época (1933), a chamada “taxa legal” era contemplada no Código Civil de 1916, pelo seu artigo 1062, onde o teto da cobrança de juros era estabelecido de 6% ao ano.
Pelo disposto na “lei de usura”, portanto, o máximo de juros que poderia ser cobrado nos contratos era de 12% ao ano.
Mas isso sempre foi “driblado” pelos bancos, que usavam de mil subterfúgios para escaparem desse limite, cobrando sempre mais que 12% ao ano.
Atendendo a “gritaria” geral, a Constituição de 1988 inseriu no seu texto o limite da “lei da usura”, fixando no seu artigo 192, o parágrafo terceiro:
“As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano; a cobrança acima desse limite será considerada como crime de usura, punido em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”.
Mesmo após a Constituição de 88, os banqueiros continuaram cobrando mais que 12% ao ano, o que gerou diversas demandas judiciais.
Porém, com a vitória do PT, em 2003, os banqueiros também saíram vitoriosos.
Cinco meses após a posse de Lula, providenciaram uma reforma na Constituição, “riscando do mapa” o parágrafo terceiro do art. 192 da CF, que limitava a cobrança de juros em 12% ao ano. Foi com a Emenda Constitucional Nº 40, de 29.05.2003.
A partir daí os banqueiros ficaram livres para cobrar o que bem entendessem. Foi o início da “correria” de todos os bancos do mundo para instalarem agências no Brasil “do PT”.
Deu para entender os porquês dos banqueiros serem tão “agradecidos” e “generosos” com o PT?
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).