O Direito é uma ciência. A advocacia é uma arte. Como ciência, o Direito é cheio de cânones, regras, protocolos, liturgias, prazos e solenidades.
São princípios e diretrizes que integram o chamado devido processo legal, sem o qual não existe Estado Democrático de Direito.
Corria o fim da década de 80. Fim de ano e fim de tarde. Sozinho no escritório, toca o telefone insistentemente. Atendo. Do outro lado se identifica um jovem juiz de direito, ainda frango novo, no início da carreira, judicando na região como substituto, querendo mostrar serviço, com crise de “poderite aguda”.
Falando de cima para baixo, fez loas ao seu intuito de dar vazão aos processos sob sua jurisdição com exemplar celeridade. Em nome desta disposição, disse que me ligava para “me intimar” por meio do invento de Graham Bell, a “apresentar alegações finais” num processo penal cabeludo, no qual eu atuava na defesa de um dos réus, o qual estava em tramitação a passos de tartaruga, há mais de uma década, com o fim de “evitar a prescrição” e também cumprir as metas estatísticas do ano, segundo ele, exigidas pela corregedoria.
Embora eu tivesse absoluta convicção de que alcançaria a absolvição do meu cliente (já que Deus também me concedeu a graça de só ter clientes inocentes), o procedimento do “capa preta” em questão, afrontava todas as normas processuais e procedimentais vigentes à época (muitas delas ainda em vigor).
Além do mais, se o dito magistrado buscava “evitar a prescrição” era porque tinha em mente condenar o meu constituinte. Uma verdadeira injustiça! Tentei argumentar usando a diplomacia. Dei várias voltas. Sua excelência, cantando de galo, estava inflexível, engrossou a canja e foi taxativo:
- “O senhor está intimado e pronto! Tem 48 horas de prazo. Eu mesmo vou certificar nos autos. Faço isso com base no princípio processual da celeridade. Se não apresentar as alegações, vou julgar sem elas!”.
Teria vários caminhos para dar um nó naquele militante abusador da própria autoridade, um exibido mais vaidoso que vedete de teatro de revista. Mas, resolvi usar a criatividade que todo advogado precisa tirar da algibeira na hora do aperto. Afinal, artista é artista e muitas vezes precisa saber usar o improviso. Então me alinhei a ele, e parabenizando a sua grande disponibilidade para resolver os processos, respondi:
- “Está ótimo excelência! Tenho certeza das suas boas intenções. Pensando bem, o senhor está de parabéns! Vou colaborar! Então, também em nome da rapidez processual, queira reduzir a termo as minhas alegações finais, que passarei a ditar ao senhor, agora mesmo, também pelo telefone. Queira fazer o favor de lavrar a minha petição e juntá-la aos autos”.
No ímpeto e nos arroubos da juventude, fui mais atrevido ainda. Então disse:
“-Quando acabar de ditar essas alegações finais, pretendo apresentar ao senhor, ainda nessa ligação - excelência - dois ‘requerimentozinhos’ de indultos natalinos em favor de outros clientes. Coisa simples! Queira ter o obséquio de permanecer em linha! Vamos acelerar os processos desta vara, dando vazão aos seus nobres propósitos, doutor!”
Desligou na hora, sem se despedir, o mal educado! Cagão, não certificou a intimação que jurou iria fazer, a qual um mês depois, veio direitinho pelas mãos de um oficial de justiça.
O processo prescreveu. E a figura em questão, nas muitas vezes que cruzou comigo nos anos seguintes, nunca tocou no assunto.
Anos depois, me consultou sobre a possibilidade de atuar em sua defesa num processo bem complicado, no qual estava envolvido. Educadamente dei uma desculpa e declinei.
Não pude e não devo afrontar a graça que me foi concedida: só defender clientes inocentes!
Luiz Carlos Nemetz
Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias e conferencista. @LCNemetz