Com base na Constituição, decreto de Dilma poderá perdoar pena de Dirceu e outros presos
24/12/2015 às 18:09 Ler na área do assinanteDiz a Constituição que todo o réu condenado, beneficiado pelo presidente da República com o indulto natalino, mediante provocação de seu advogado, fica livre de cumprir o restante da pena ou mesmo de atender outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente.
Para tanto, basta que esteja cumprindo a pena em regime aberto, a condenação seja menor que oito anos e não seja reincidente e, se reincidente, desde que tenha cumprido um quarto da pena.
O benefício cai como uma luva na situação de José Dirceu e de outros envolvidos no mensalão. Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão e cumpria prisão domiciliar quando acabou preso novamente a pedido da Justiça do Paraná por suposta participação no esquema de desvios de recursos da Petrobras. O petista ainda não foi condenado neste caso, que aguarda sentença do juiz Sergio Moro, portanto, não é considerado reincidente.
Outros que poderão ser beneficiados com a medida são os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), o delator do esquema Roberto Jefferson e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
O indulto é Constitucional e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.
No mensalão, a análise caberá ao ministro do STF Luís Roberto Barroso, que, como relator da execução das penas do caso, vai analisar se cada um dos requerentes preenchem os requisitos exigidos.
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