O estímulo à criminalidade é “cláusula pétrea” no direito brasileiro
03/12/2019 às 14:58 Ler na área do assinanteNão preciso repisar o que todos sabem. Quero apenas deixar evidenciado o fato de que o estímulo à criminalidade é “cláusula pétrea” no direito brasileiro.
Aqui, o bandido vai para casa cumprido um sexto da pena. Aqui, o STF gasta todos os neurônios de seu plenário para encontrar modos de tirar da cadeia corruptos condenados em 2ª instância. Aqui, penas de prisão entre 4 e 8 anos encaminham o condenado direto para o semiaberto. Aqui, quem mata pai e mãe tem saidinha no Dia das Mães e no Dia os Pais.
Li hoje, e conferi a informação, que Mark Chapman, o assassino de John Lennon, foi condenado em Nova York à prisão perpétua em 1981 e já leva 38 anos na cadeia. Em tese, teria direito a liberdade condicional após cumprir 20 anos, podendo, a partir daí, reiterar seu apelo a cada dois anos. É o que ele tem feito desde 2000, sendo o pleito recusado pela décima vez no ano passado.
Em todos os casos, a recusa tem enfatizado a incompatibilidade da soltura do condenado com a gravidade do crime, o respeito à lei e o bem estar da sociedade.
Oba! Em alguns lugares do mundo o Direito e a Justiça levam em conta o bem estar da sociedade, o respeito à lei e a gravidade dos crimes.
Percival Puggina
Membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.