O Poder Judiciário - estruturado nos arts. 92 a 100 de nossa Carta Magna-, é o terceiro da União. Entre suas pedras angulares estão os magistrados, considerados a alma da instituição. A própria Constituição disciplina as regras sobre a independência dos juízes, inclusive dos membros dos tribunais, conforme o disposto no art. 96.
Ultimamente, esse poder vem sofrendo inúmeras críticas, principalmente quanto a atuação de alguns magistrados. Na maioria das vezes essas críticas recebem o apoio popular, muito embora o povo não disponha de meios para verificar se as razões dessas críticas sejam ou não pertinentes.
Mesmo que algumas o sejam, peca-se por generalizar, pois o fato de alguns magistrados serem alvos de críticas, não significa que se diminua a importância da instituição nem o valor daqueles que agem de forma a dignificá-la.
O que nos preocupa no momento é saber que o Judiciário nunca foi tão atacado; que basta alguém criticá-lo para que logo apareçam aqueles que generalizam as críticas sem ter o menor critério de verificar suas procedências.
Nos últimos meses, uma série de julgamentos de alto impacto político e manifestações de grupos colocaram os holofotes sobre o Poder Judiciário, em especial sobre sua mais alta Corte: o Supremo Tribunal Federal.
O assunto foi a decisão sobre a imediata prisão do condenado em segunda instância, independentemente de eventuais recursos aos tribunais superiores. Antes, por sete votos a quatro, o STF admitira essa possibilidade, de forma que, de acordo com esse entendimento, um réu condenado em segunda instância poderia cumprir a pena imediatamente. Logo em seguida, mudando de posição, a Corte anulou seu próprio julgamento.
Por ocasião do voto permitindo a prisão do condenado em segunda instância, o então ministro Teori Zavascki, relator do caso, argumentou que a possibilidade de recorrer em liberdade estimula os réus a apresentar uma série de recursos em cada tribunal superior, até conseguir a prescrição do crime cometido, haja vista a extinção da pena pela demora no julgamento.
Segundo o ministro, “Os apelos extremos, além de serem vocacionados à resolução relacionada a fatos e provas, não acarreta uma interrupção do prazo prescricional. Assim, ao invés de constituir um instrumento de garantia da presunção de não culpabilidade do apenado, os recursos acabam representando um mecanismo inibidor da efetividade da jurisdição penal”.
Com a decisão monocrática de Toffoli de limitar o uso de dados do Coaf, a situação piorou. Embora os ministros digam que não se sentem pessoalmente ofendidos com as manifestações de rua ou na internet, o fato é que eles sentem; e muito.
A imprensa divulgou que há um sentimento de tristeza entre os ministros. Dizem até que o ministro Toffoli chegou a chorar antes do início da malfadada sessão.
Isso não é bom nem para a justiça nem para os magistrados. Queira-se ou não, a profissão de julgar é uma das mais difíceis. Segundo Cervantes, “se, por vezes, o juiz deixar de vergar a vara da justiça, que não seja sob o peso das ofertas, mas sob o da misericórdia”.
Não é sem razão que a magistratura é a mais difícil das profissões.
Luiz Holanda
Advogado e professor universitário