STF, onze togados, e a ameaça representada por Sérgio Moro

01/12/2019 às 04:28 Ler na área do assinante

O verdadeiro “tapa na cara” que os políticos brasileiros travestidos da condição de “constituintes” deram na Teoria dos Três Poderes, de Montesquieu, que preconiza a harmonia, independência e equilíbrio entre os Poderes Constitucionais, no chamado sistema de “freios e contrapesos” do Estado, sem dúvida foi uma escancarada deturpação dessa teoria, hoje adotada sem restrições em praticamente todo o mundo livre.

Essa corrupção da ideia dos Três Poderes no Brasil foi tão grande que os “ilustres” constituintes que escreveram as diversas Cartas jamais se preocuparam em reservar algum “espaço”, por pequeno que fosse, para que a composição do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da Justiça Brasileira, contasse com a participação de JUÍZES DE DIREITO concursados, devidamente preparados, na teoria e na prática, para julgarem as demandas e os recursos da competência desse tribunal, previstos na Constituição.

Assim é que dos 11 (onze) Ministros da atual composição do STF, apenas Rosa Maria Pires Weber provém da magistratura e, mesmo assim, não ingressou como “Juíza de Direito”, mas como “Juíza do Trabalho”, não sendo demais lembrar a extrema especialidade dessa Justiça, que se resume a dirimir as demandas e “picuinhas” trabalhistas entre os empregados e os seus patrões, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pouco tendo a ver, portanto, com as demais questões de alta indagação constitucional da alçada do STF, mesmo porque a Justiça do Trabalho possui um tribunal superior próprio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST). E me refiro a essa mesma Justiça do Trabalho que por intermédio da CLT incorporou na íntegra o espírito do direito trabalhista “fascista”, de Benito Mussolini, e sua “Carta Del Lavoro”.

Com certeza reside exatamente nessa distorção de compor os tribunais superiores por não-juízes, as absurdas e estapafúrdias decisões que ultimamente vêm sendo proferidas pelo STF, que atendem muito mais aos interesses de certa corrente política e ideológica, do que propriamente aos interesses da Justiça e da Nação brasileira.

À exceção da Ministra Rosa Weber, originária da Justiça do Trabalho, todos os demais Ministros, sem exceção, foram “colhidos” das classes dos Advogados, Promotores ou Procuradores de Justiça, escolhidos a “dedo” pelos respectivos Presidentes da República, conforme os seus “interesses”, e homologados pelo Senado Federal, após os “teatrinhos” das chamadas “sabatinas”, que em última análise nunca passam dos conhecidos “toma-lá-dá-cá”, entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Por isso a discriminação contra a magistratura na composição do Supremo foge de qualquer explicação razoável. Quem julga ali não são os “juízes”, mas outros tipos de “operadores do direito”, sem capacitação judicante, e que jamais foram aprovados em nenhum concurso para juiz de direito.

Os requisitos exigidos para ser um “Supremo Ministro”, conforme a Constituição, são bem menores do que os necessários para um “gari” trabalhar no serviço público, bastando o candidato estar no pleno gozo dos seus direitos políticos, ter entre 35 e 60 anos de idade, possuir notável saber jurídico, e reputação ilibada, estes dois últimos requisitos de aspectos tão subjetivos e “escorregadios”, que não passam de “faz-de-conta”.

É só o Presidente “indicador” pagar o preço exigido que o Senado aprova o nome com todos os” requisitos” apresentados.

Essa escancarada discriminação contra a magistratura, em relação às vagas do Supremo, e de outros tribunais também, chegou a tal nível do absurdo, que conseguiu ocasionar verdadeiros “chiliques” em alguns dos atuais Ministros do Supremo, parlamentares, e políticos diversos, à vista da simples cogitação do nome de um ex-Juiz de Direito, devidamente concursado, para ocupar uma das vagas do Supremo, tão logo fosse aberta, mais precisamente, do Juiz Federal Sérgio Moro, atual titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mundialmente reconhecido pelo seu esforço no combate à corrupção.

Mais parece que os opositores à indicação de Moro para o STF estariam se sentindo “ameaçados” pelo fato do mesmo não pertencer à “confraria” que domina a política geral e a interna do próprio Supremo.

Sem dúvida Moro representa uma “ameaça” muito perigosa às “tradições” do Supremo.

Nota da Redação: O autor errou ao não mencionar que o ministro Luiz Fux é oriundo da magistratura, tendo iniciado sua carreira como Juiz de Direito em 1983. Posteriormente, em 1997, foi promovido a desembargador do estado do Rio de Janeiro. Em 2001 foi indicado ministro do Superior Tribunal de Justiça, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. E, finalmente, em 2011, foi guindado ao Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

Ler comentários e comentar
Ler comentários e comentar

Nossas redes sociais

Facebook

Siga nossa página

Seguir página

Twitter

Siga-nos no Twitter

Seguir

YouTube

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Messenger

Receba as notícias do dia no Messenger

Receber notícias

Instagram

Siga-nos no Instagram

Seguir

Telegram

Receba as notícias do dia no Telegram

Entrar no canal

Rumble

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Gettr

Siga-nos no Gettr

Seguir