Se analisarmos com atenção a Constituição Federal de 1988, com os seus “exaustivos” 250 artigos, emendas e “remendos”, a lamentável conclusão que chegamos é que essa merece o qualificativo de “carta da mentira”.
E nem seria preciso investigação mais profunda para que se conclua, desde logo, que todo o seu conteúdo tem inspiração nitidamente “esquerdista”, ideologia essa que em todos os tempos e lugares do mundo, mais favoreceu o atraso e a desgraça dos seus povos, preconizando, demagogicamente, uma infinidade de “direitos”, em contraposição a poucas obrigações e deveres correspondentes, gerando o caos de uma “conta” absolutamente impagável.
As infindáveis “mentiras” da Constituição começam pelo seu artigo primeiro, que abre a “dita cuja”, contendo 4 (quatro) mentiras.
PRIMEIRA MENTIRA: Começa pelo nome de batismo oficial do Brasil, contido no artigo primeiro da Constituição. Embora ali esteja escrito “República Federativa do Brasil”, na verdade a “federação”, com autonomia dos Estados-Membros, principal característica do regime federativo, não é nem nunca foi praticada.
Todas as disposições constitucionais relativas ao assunto levam à conclusão que a federação brasileira existesomente no “papel” da mentirosa definição constitucional.
Na prática, verdadeiramente, o Brasil não passa de um Estado concentrador, de um ESTADO UNITÁRIO, “explorador” dos Estados e Municípios, onde mais de 80% dos poderes políticos, e 70% dos recursos tributários ficam concentrados na União, pouco restando aos Estados e Municípios, relegados ao papel de “mendigos” da federação. Portanto, o Brasil é uma federação de mentira, apesar de prevista na CF.
SEGUNDA MENTIRA: O Brasil não é um Estado DEMOCRÁTICO, como definido nesse artigo. Na sua divisão das formas de governo, Aristóteles considerava que a forma corrompida da democracia seria a DEMAGOGIA, tanto quanto a tirania o seria da monarquia, e a oligarquia da aristocracia.
Também o geógrafo e historiador grego POLÍBIO tratou do assunto, substituindo a forma de governo da demagogia, preconizada por Aristóteles, pelo que ele denominou de OCLOCRACIA, onde os vícios da democracia seriam bem mais abrangentes e completos que na “demagogia”.
Resumidamente, a perversão da democracia, patrocinada pela OCLOCRACIA, residiria na irresistível atração da pior escória da sociedade para fazer e se beneficiar da política, usando como trampolim para chegar ao poder político a massa portadora de um título eleitoral, em grande parte ingênua, ignara, carente de consciência política verdadeiramente democrática, interesseira, ou mesmo de caráter deficiente. Esse seria o regime de troca-troca do “pior”, principal característica da democracia degenerada, da OCLOCRACIA.
TERCEIRA MENTIRA: E o Brasil também não seria um ESTADO (“democrático”) DE DIREITO, como “mente” o artigo primeiro da CF. E não seria um (Estado) DE DIREITO pela simples razão de que as fontes do seu “direito” estariam viciadas, corrompidas, deturpadas.
E quais seriam as “fontes” do direito viciadas que estariam configurando o ESTADO DE ANTIDIREITO?
Ora, as fontes do direito, em tese, são 4 (quatro), a saber: (1) a LEI, (2) a JURISPRUDÊNCIA; (3) os COSTUMES; e (4) as TRADIÇÕES.
E quais seriam as diretrizes dos Três Poderes que estariam corrompendo TODAS as fontes do direito, portanto, ”nocauteando” o verdadeiro “Estado de Direito” no Brasil?
Sobre a corrupção das LEIS, primeira e principal fonte do direito, essa abordagem já foi alvo da parte introdutória desse texto. E a contaminação do Estado de Direito pela JURISPRUDÊNCIA, segunda fonte do direito, provém do vício de origem sobre o qual a jurisprudência deve se ater, sempre somado à má qualidade dos tribunais superiores.
Já os COSTUMES e as TRADIÇÕES, como 3ª e 4ª fontes do direito, respectivamente, também estariam sendo destruidas pelas políticas patrocinadas e incentivadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, através do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, ”consorciados” com os valores da esquerda, do Grupo de Bilderberg , e da Nova Ordem Mundial, que apoiam a esquerda na tomada do poder político mundial ,em troca da reserva dos poderes econômicos mundiais para esses grupos. Esse maldito “consórcio” tem como principal objetivo a destruição dos valores cristãos, base dos COSTUMES e TRADIÇÕES do povo brasileiro.
QUARTA MENTIRA: Também é mentira o que está escrito no parágrafo primeiro do art.1ª da CF. O poder “NÃO” EMANA DO POVO, como previsto, que não o exerce DIRETAMENTE, nem através de REPRESENTANTES ELEITOS. Nesse sentido, a SOBERANIA POPULAR foi completamente anulada, porque os representantes eleitos pelo povo, embora escrevam as leis, perdem os seus poderes para o Supremo Tribunal Federal, “guardião” e único “intérprete” da Constituição, que acaba dando a palavra final sobre a lei, a seu bel prazer, valendo lembrar o perigo desse poder alertado por Ruy Barbosa:
“A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).