Aras escancara destruição potencial com restrição de compartilhamento de dados do Coaf
20/11/2019 às 09:59 Ler na área do assinanteOntem, 19, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, publicou um memorial para demonstrar os potenciais danos ao país provocados por uma possível decisão do STF no sentido de proibir o compartilhamentos de dados do Coaf/UIF entre as autoridade policiais e outros órgãos de controle. A decisão, se concretizada em tal sentido, é catastrófica.
Para Aras, além dos danos políticos-diplomáticos, tal decisão teria impacto direto na economia brasileira, colocando o Brasil entre os países que descumprem tratados internacionais e afugentando os investidores. Isso porque a medida colocaria o país sob suspeição frente a órgãos internacionais como o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) e o Banco Mundial.
"Devem ser consideradas as graves consequências que o eventual descumprimento das Recomendações do GAFI causarão para o Brasil. Elas passam pela inclusão do Brasil em listas de países com deficiências estratégicas (de alto risco ou sob monitoramento), pela aplicação de contramedidas impostas pelo sistema financeiro dos demais países, podendo chegar até a sua exclusão do GAFI, do G-20, do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial. Esse tipo de sanção pode ter relevância na aferição dos riscos para investimentos no Brasil e para a checagem da credibilidade de seu mercado. Assim, para além de danos político-diplomáticos, as consequências de impacto imediato são relacionadas a restrições econômico-financeiras ao País.", diz o PGR
Aras também apontou para a sobrecarga desnecessária a que a medida submeteria o poder judiciário. Segundo ele, o entendimento criaria um cenário em que, para identificar possíveis crimes, os órgãos de controle precisariam exigir em juízo a quebra de sigilo de pessoas insuspeitas, fazendo com que constassem desnecessariamente como investigadas. Isso porque os investigadores teria acesso apenas à informações genéricas, que tornariam praticamente impossível a identificação de transações atípicas.
Caso o COAF apenas possa fornecer diretamente ao MP informações genéricas, isso obrigará essa instituição, a fim de ter acesso aos dados detalhados, a requerer em juízo a quebra de sigilo de pessoas que, por vezes, não praticaram qualquer conduta suspeita ou indicativa de lavagem de dinheiro. Na prática, isso levará à instauração de apurações contra pessoas sobre as quais não recai qualquer suspeita, fazendo-as constar desnecessariamente como investigadas dentro do sistema judicial criminal. Em vez proteger a intimidade das pessoas, a exigência de prévia decisão judicial para o envio de RIF detalhado ao MP acabará, como efeito colateral indesejado, aumentando o strepitus judicii..
Ele esclareceu que o MP e a Polícia não têm acesso à integralidade dos dados financeiros dos contribuintes ao receberem o Relatório de Inteligência Financeira (RIF). E que por isso o compartilhamento das informações com órgãos de persecução penal não prejudica a privacidade e o sigilo dos investigados, uma vez que apenas parte das informações financeiras pode ser acessada pelos órgãos de investigação.
Veja a íntegra do memorial aqui.
O julgamento da questão ocorre nesse momento no Supremo Tribunal Federal.
da Redação