Lula e a prisão preventiva para garantia da ordem pública (veja o vídeo)
10/11/2019 às 00:02 Ler na área do assinanteAnte a soltura do condenado Lula, dirigentes do PT já discutem uma ampla agenda política para o presidiário (que, aliás, encontra-se com os direitos políticos suspensos, em razão da Lei da Ficha Limpa, estando inelegível).
É teratológico alguém estar com os direitos políticos suspensos participar de “agenda política”.
Consta que a agenda petista prevê a realização do maior número de viagens pelo Brasil.
Querem transformá-lo num mártir, com a clara intenção de constranger a Justiça e dificultar a instrução criminal.
Neste sábado foi realizado um ato no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, local onde o condenado foi preso ano passado após debochar das autoridades, em flagrante resistência, desordem pública e implícita incitação à revolta popular.
Dessa forma, considerando que os fatos são públicos e notórios, estão presentes os requisitos para que seja decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal:
“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
O texto legal é claro: cabe prisão preventiva para garantia da ordem pública. Evidentemente é o caso, pois a intenção é provocar a desordem pública, em consonância com o princípio do “quanto pior, melhor”, segundo a cartilha petista.
Importante lembrar que se a prisão preventiva do condenado de Curitiba não for decretada e a ordem pública for colocada em risco, estarão abertos os caminhos para o manejo da GLO – Garantia da Lei e da Ordem – por parte das Forças Armadas, nos termos da Constituição Federal, art. 142, caput; do Decreto nº 3.897, de 24..08.2001 e da Lei Complementar nº 97, de 09.06.1999.
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."
Por outro lado, vale lembrar que o acórdão do STF sequer foi publicado; a lei vale, em tese, para todos (menos para algun$).
Abaixo o vídeo de Lula, em evidente incitação a violência:
Milton Córdova Junior
Advogado