STF: ministros suspeitos e a Teoria da “Cegueira Deliberada”

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A Promotora de Justiça Carmen Eliza Bastos (MP/RJ) deixou as investigações relacionadas ao caso Marielle, após repercussões sobre publicações feitas no ano passado (pela promotora) em redes sociais, em apoio ao candidato Jair Bolsonaro.

Em tese ela estaria “em suspeição” para atuar nas referidas investigações, apesar do objeto - caso Marielle - nada ter a ver com “Jair Bolsonaro”. O único ponto em comum entre ambos é que Jair Bolsonaro também foi vítima de crime contra a vida – mas sobreviveu.

Por outro lado, ministros do STF (Toffoli e Lewandowski) “fazem cara de paisagem” no julgamento sobre a possibilidade de prisão após a segunda instância, não se declarando em suspeição – tal como a legislação exige - apesar da evidente proximidade e amizade com o condenado Lula, o mais ilustre dentre os que serão beneficiados ou prejudicados com a decisão da Suprema Corte.

Convenientemente, os demais ministros ignoram o assunto, em consonância com a Teoria da Ignorância Deliberada (ou “Cegueira Deliberada” ou “Doutrina da Evitação da Consciência”).

Nessa teoria ou doutrina, a pessoa voluntariamente se coloca numa posição de aparente alienação diante de situações suspeitas, se esforçando para não se aprofundar no conhecimento das circunstâncias (embora as conheça muito bem).

Segundo o professor e doutrinador norte-americano David Luban, trata-se de uma estratégia moral do indivíduo que, a fim de negar a si mesmo o dilema (moral), ignora deliberadamente dados relevantes da própria conduta, pois assim esta lhe parecerá menos grave.

Por essa razão, estranha-se a omissão seletiva do ilustre Ministro Celso de Mello, decano, tão extraordinariamente combativo quando se trata de criticar a conduta de membros dos demais Poderes, porém calando-se em relação à compostura de seus companheiros. Recentemente ele criticou o presidente da República (“torna-se evidente que o atrevimento presidencial parece não encontrar limites na compostura que um Chefe de Estado deve demonstrar no exercício de suas altas funções”); porém, seletivamente, queda-se absolutamente inerte em relação às condutas irregulares (composturas) e muitas delas até deprimentes, protagonizadas por seus pares.

Ninguém, nem mesmo os ministros do Supremo Tribunal Federal estão acima da autoridade da Constituição e das leis da República (o decano do STF conhece muito bem essa frase).

Onde está o Senado, a quem compete processar Ministros do Supremo Tribunal Federal, por crimes de responsabilidade?

Senado? Que Senado?

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