Carvalhosa ajuíza queixa-crime contra Gilmar Mendes pela prática reiterada dos crimes de calúnia e injúria

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Tendo em linha de conta que Augusto Aras já chegou a defender a perfeita licitude de prisão em 2ª instância antes do trânsito em julgado, Thomas Korontai e eu, na última sexta-feira, resolvemos instar o Procurador-Geral da República a requerer imediata SUSPENSÃO e ulterior EXTINÇÃO das ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54, que versam sobre o momentoso tema, pois a matéria já foi PACIFICADA em 2016/2017 pelo mesmo STF que, por sinal, em 2018, negou “habeas corpus” impetrado por Lula e não tem por que mudar de entendimento por mero “capricho” de Toffoli.

Nossa petição foi também distribuída, em formato de memorial, à Ministra Carmen Lúcia – próximo voto – e, a título informativo, aos Ministros Fux, Barroso, Fachin e Moraes.

Quero ainda informar que, no mesmo dia 3 p. p., ajuizei uma queixa-crime contra Gilmar Mendes pela prática reiterada dos crimes de calúnia e injúria consistentes em dizer, no plenário da Corte, que sou sócio de uma imaginária “Fundação Dallagnol”, cujo propósito seria desviar recursos públicos, e que os dois pedidos de impeachment que protocolei contra ele teriam sido escritos por Deltan Dallagnol.

Como se vê, a Cleptocracia não dá um instante de sossego ao Povo.

Por isso, concitamos a todos que estejam NAS RUAS DO BRASIL INTEIRO NO PRÓXIMO SÁBADO, DIA 9 DE NOVEMBRO, PARA IMPEDIR QUE O STF CONSTITUCIONALIZE A REPÚBLICA DOS BANDIDOS.

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