Editor do site pirata de Glenn, após insultar jovem magistrada, recebe aula de direito e decência
03/11/2019 às 05:24 Ler na área do assinanteO funcionário mais graduado do pseudojornalista Glenn Greenwald, o tal Leandro Demori, que se tornou conhecido após o roubo de mensagens de autoridades da República, possivelmente diante do fato de ainda permanecer impune, tem se mostrado bastante atrevido, principalmente nas redes sociais onde navega com desenvoltura, dizendo asneiras e atacando pessoas honradas.
O ‘malandro’, além de petulante, não respeita quem pensa em confronto com os seus interesses inconfessáveis.
Neste sábado (2) invadiu o twitter da jovem, respeitada e inteligente magistrada Ludmilla Lins Grilo, afrontando-a de maneira indelicada.
Ante a afronta, a juíza, sem perder a classe e com sabedoria, deu uma verdadeira aula de direito para o ignorante.
Tudo teve início com a seguinte postagem de Ludmilla:
“Quem foi às urnas para eleger os agentes da ONU? Quem lhes deu legitimidade? Por que devemos respeitar suas decisões?”
A desrespeitosa invasão de Demori:
“Quem foi às urnas para eleger os juízes concurseiros da elite brasileira?Quem lhes deu legitimidade? Por que devemos respeitar suas decisões? - responde pra gente, Ludmila."
A resposta foi seca, mas efetivamente para encerrar o assunto:
“A Constituição Federal”, disse a juíza.
O cúmplice dos hackers não desistiu e reagiu agressivamente:
“Volta pra faculdade: Art 5ª CF § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Ludmilla, paciente, deu a aula:
"O jurista de Twitter que pretende me dar aulas de Direito Internacional desconhece por completo a diferença entre o artigo 5°, p. 3° da CF, que diz respeito apenas a tratados sobre DIREITOS HUMANOS, e o artigo 49, I, que versa sobre QUALQUER OUTRO tipo de tratado.
Existem 3 hipóteses possíveis de ingresso de tratados e convenções em nosso ordenamento jurídico. Eles podem ingressar com status de: 1) emendas constitucionais; 2) atos normativos supralegais; 3) leis ordinárias.
1ª hipótese) no caso do artigo 5°, p. 3°, caso o tratado verse sobre direitos humanos e siga o rito qualificado, será incorporado no ordenamento jurídico com status de emenda constitucional.
2ª hipótese) Caso verse sobre direitos humanos, mas não siga o rito qualificado previsto no art. 5°, p.3° da CF, ingressará como ato normativo supralegal, ou seja, abaixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias. Este entendimento, contudo, não é pacificado na doutrina.
3ª hipótese) Caso o tratado - sobre qualquer outro tema - siga o rito ordinário do artigo 49, I, ingressará no ordenamento apenas com status de lei ordinária.
Os atos normativos internacionais devem seguir um desses ritos para ingressar em nosso ordenamento. Portanto, REITERO: diretriz ou recomendação da ONU que não siga tais ritos não tem qualquer validade jurídica ou caráter de obrigatoriedade, podendo ser IGNORADA SOLENEMENTE."
Depois dessa, atordoado, o comparsa de Glenn bateu em retirada, sem deixar vestígios.